Detalhe do processo

1005757-46.2026.8.13.0183

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete
Classe
CARTA PRECATóRIA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 1005757-46.2026.8.13.0183/MG AUTOR : JOHN WESLEI MORAES ADVOGADO(A) : LEANDRO RODRIGUES CALDEIRA GONÇALVES (OAB MG157446) RÉU : ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : PATRÍCIA PAULA SANTIAGO (OAB MG155414) DECISÃO Nomeio perito(a) o(a) profissional cadastrado(a) no banco de dados AJ/TJMG, cujos dados constam da documentação anexa. Cumpra-se § 1º, art. 465, CPC. Em seguida, intime-se o(a) Perito(a) a dizer em 15 dias se aceita o encargo e, caso aceite, a informar data para início dos trabalhos, a serem concluídos em até 30 dias. Comunique-se à perita que o periciando encontra-se preso no presídio de Conselheiro Lafaiete, sendo que, em caso de aceite da nomeação, deverá a perita comparecer ao presídio na data designada para a perícia com vistas a realização dos trabalhos. Se informada nos autos data para início dos trabalhos, cientifiquem-se as partes para acompanhá-los. Comunique-se, ainda, a Diretoria do Presídio local para disponibilização do preso na data designada para realização de perícia médica. Anexado aos autos o laudo pericial, SEM NECESSIDADE DE NOVA CONCLUSÃO, intimem-se as partes quanto ao laudo para manifestação no prazo comum de 15 dias (artigo 477, §1º, do CPC). Formulados quesitos complementares ou pedidos de esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para resposta no prazo de 15 dias (artigo 477, §2º, incisos I e II, do CPC), com posterior intimação das partes quanto os esclarecimentos.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOHN WESLEI MORAES

Réu ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada23/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PATRÍCIA PAULA SANTIAGO

OAB: 155414/MG

LEANDRO RODRIGUES CALDEIRA GONÇALVES

OAB: 157446/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 1005757-46.2026.8.13.0183/MG AUTOR : JOHN WESLEI MORAES ADVOGADO(A) : LEANDRO RODRIGUES CALDEIRA GONÇALVES (OAB MG157446) RÉU : ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : PATRÍCIA PAULA SANTIAGO (OAB MG155414) DECISÃO Nomeio perito(a) o(a) profissional cadastrado(a) no banco de dados AJ/TJMG, cujos dados constam da documentação anexa. Cumpra-se § 1º, art. 465, CPC. Em seguida, intime-se o(a) Perito(a) a dizer em 15 dias se aceita o encargo e, caso aceite, a informar data para início dos trabalhos, a serem concluídos em até 30 dias. Comunique-se à perita que o periciando encontra-se preso no presídio de Conselheiro Lafaiete, sendo que, em caso de aceite da nomeação, deverá a perita comparecer ao presídio na data designada para a perícia com vistas a realização dos trabalhos. Se informada nos autos data para início dos trabalhos, cientifiquem-se as partes para acompanhá-los. Comunique-se, ainda, a Diretoria do Presídio local para disponibilização do preso na data designada para realização de perícia médica. Anexado aos autos o laudo pericial, SEM NECESSIDADE DE NOVA CONCLUSÃO, intimem-se as partes quanto ao laudo para manifestação no prazo comum de 15 dias (artigo 477, §1º, do CPC). Formulados quesitos complementares ou pedidos de esclarecimentos, intime-se o(a) perito(a) para resposta no prazo de 15 dias (artigo 477, §2º, incisos I e II, do CPC), com posterior intimação das partes quanto os esclarecimentos.