1005756-14.2022.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 6ª Vara Cível
- Classe
- Compra e Venda
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005756-14.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Karvas Bonsucesso Empreendimentos Ltda - Caixa Economica Federal - Vistos. 1. Averbe-se a penhora eletronicamente junto à ARISP. 2. Anoto a manifestação de não oposição da credora fiduciária (fls. 328/332). 3. No mais, considerando a revelia do executado Wesley e que a executada Ketellin foi citada por edital, a fim de que não se alegue nulidade, nomeio Fernando Rodrigues dos Santos como perito(a). Intime-se-o(a) para que estime os seus honorários, em dez dias, os quais ficarão a cargo do(a) exequente. O peticionamento eletrônico da estimativa de honorários deverá observar a classe de petição intermediária "Pedido de Honorários - Solicitação do Perito". Com a estimativa, intimem-se as partes para que se manifestem, também no prazo de dez dias, devendo o(a) responsável pelo pagamento, em caso de concordância, comprovar o depósito do valor estimado. 4. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. Dê-se vista à Defensoria Pública. O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico". 5. Caso seja comprovado o depósito dos honorários (cf. item 1 supra), intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em trinta dias. Após a juntada do laudo, as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de dez dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, em dez dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Intimem-se. - ADV: FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO ABY-AZAR (OAB 305580/SP), ANNA JULIA DA SILVA (OAB 527832/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCOS AURELIO RIBEIRO (OAB 22974/SP), MATHEUS RENAN DA SILVA (OAB 490261/SP), NATHALIA BATISTA ROSA (OAB 470060/SP)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor KARVAS BONSUCESSO EMPREENDIMENTOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NATHALIA BATISTA ROSA
OAB: 470060/SP
ANNA JULIA DA SILVA
OAB: 527832/SP
FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO ABY-AZAR
OAB: 305580/SP
NEI CALDERON
OAB: 114904/SP
MARCOS AURELIO RIBEIRO
OAB: 22974/SP
MATHEUS RENAN DA SILVA
OAB: 490261/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1005756-14.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Karvas Bonsucesso Empreendimentos Ltda - Caixa Economica Federal - Vistos. 1. Averbe-se a penhora eletronicamente junto à ARISP. 2. Anoto a manifestação de não oposição da credora fiduciária (fls. 328/332). 3. No mais, considerando a revelia do executado Wesley e que a executada Ketellin foi citada por edital, a fim de que não se alegue nulidade, nomeio Fernando Rodrigues dos Santos como perito(a). Intime-se-o(a) para que estime os seus honorários, em dez dias, os quais ficarão a cargo do(a) exequente. O peticionamento eletrônico da estimativa de honorários deverá observar a classe de petição intermediária "Pedido de Honorários - Solicitação do Perito". Com a estimativa, intimem-se as partes para que se manifestem, também no prazo de dez dias, devendo o(a) responsável pelo pagamento, em caso de concordância, comprovar o depósito do valor estimado. 4. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão. Dê-se vista à Defensoria Pública. O peticionamento eletrônico deverá observar a classe de petição intermediária "Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico". 5. Caso seja comprovado o depósito dos honorários (cf. item 1 supra), intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em trinta dias. Após a juntada do laudo, as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de dez dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, em dez dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Intimem-se. - ADV: FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO ABY-AZAR (OAB 305580/SP), ANNA JULIA DA SILVA (OAB 527832/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCOS AURELIO RIBEIRO (OAB 22974/SP), MATHEUS RENAN DA SILVA (OAB 490261/SP), NATHALIA BATISTA ROSA (OAB 470060/SP)