Detalhe do processo

1005752-34.2024.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Invalidez Permanente
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1005752-34.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Maria Regina Cassio - Intime-se o patrono da parte autora, via imprensa, da designação de perícia médica para 18/09/2026, às 09:20, devendo lhe dar ciência de que deverá comparecer ao endereço indicado no ofício de fls.315, com antecedência de 30 minutos, munida de documento de identificação original com foto (Carteira de Identidade - RG, CNH ou Carteira de Trabalho CTPS) e todo material de interesse médico-legal (exames de laboratório, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares). - ADV: MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor MARIA REGINA CASSIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA

OAB: 250484/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1005752-34.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Maria Regina Cassio - Intime-se o patrono da parte autora, via imprensa, da designação de perícia médica para 18/09/2026, às 09:20, devendo lhe dar ciência de que deverá comparecer ao endereço indicado no ofício de fls.315, com antecedência de 30 minutos, munida de documento de identificação original com foto (Carteira de Identidade - RG, CNH ou Carteira de Trabalho CTPS) e todo material de interesse médico-legal (exames de laboratório, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares). - ADV: MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1005752-34.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Maria Regina Cassio - Ciência à parte autora acerca do cancelamento da perícia médica agendada, conforme comunicação emitida pelo Imesc (fls.312). - ADV: MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP)