Detalhe do processo

1005748-31.2022.8.26.0032

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1005748-31.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.K.A.T.R.S.G.C.C.A.C.T. - A.S.C.S.A. - Vistos. 1. Pág. 779: intime-se a parte autora, por oficial de justiça, sobre o agendamento da perícia, que será realizada no dia 03 de setembro de 2026, às 14h15, na Praça Maurício Martins Leite, nº 60, Vila São Paulo, Araçatuba, Fórum de Araçatuba, CEP 16015-925, servindo cópia desta decisão, assinada digitalmente, como mandado. 2. Aguarde-se pela notícia de realização da perícia e remessa do laudo pericial correspondente. Int., observada a utilização do portal eletrônico em relação ao Ministério Público. - ADV: ANA CLAUDIA RODRIGUES MULLER (OAB 145543/SP), JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB 273567/SP), GLÁUCIA MARIA CORADINI BENTO (OAB 312358/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.S.C.S.A.

Autor M.K.A.T.R.S.G.C.C.A.C.T.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JAMILE ZANCHETTA MARQUES

OAB: 273567/SP

GLÁUCIA MARIA CORADINI BENTO

OAB: 312358/SP

ANA CLAUDIA RODRIGUES MULLER

OAB: 145543/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1005748-31.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.K.A.T.R.S.G.C.C.A.C.T. - A.S.C.S.A. - Vistos. 1. Pág. 779: intime-se a parte autora, por oficial de justiça, sobre o agendamento da perícia, que será realizada no dia 03 de setembro de 2026, às 14h15, na Praça Maurício Martins Leite, nº 60, Vila São Paulo, Araçatuba, Fórum de Araçatuba, CEP 16015-925, servindo cópia desta decisão, assinada digitalmente, como mandado. 2. Aguarde-se pela notícia de realização da perícia e remessa do laudo pericial correspondente. Int., observada a utilização do portal eletrônico em relação ao Ministério Público. - ADV: ANA CLAUDIA RODRIGUES MULLER (OAB 145543/SP), JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB 273567/SP), GLÁUCIA MARIA CORADINI BENTO (OAB 312358/SP)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1005748-31.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.K.A.T. - A.S.C.S.A. - Vistos. 1. Ciente do provimento do Agravo de Instrumento nº 2172302-30.2025.8.26.0000, interposto contra a decisão de fls. 482, e do respectivo trânsito em julgado (fls. 702/732), em que a Egrégia 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou a substituição do perito anteriormente nomeado por profissional habilitado e dotado de especialização em neuropediatria ou psiquiatria infantil/da infância e adolescência (fls. 680/737). 2. Em cumprimento ao v. Acórdão, destituo o Dr. João Carlos D'Elia do encargo pericial. Providencie-se a serventia a anotação no Portal. 3. No tocante à readequação do profissional, constata-se a notória escassez de médicos peritos com especialidade em Neurologia Pediátrica ou Psiquiatria Infantil cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça atuantes nesta Comarca. Tratando-se de demanda que envolve menor de idade com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a realização de prova pericial idônea e alinhada com as exigências técnicas estabelecidas pelo E. Tribunal de Justiça pressupõe a atuação de corpo técnico multidisciplinar e altamente especializado, estrutura de excelência e imparcialidade que o Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo (IMESC) dispõe. A remessa dos autos ao IMESC atende perfeitamente ao regramento fixado na Superior Instância, assegurando a necessária especialização técnica médica exigida pelo art. 465 do Código de Processo Civil, o pleno contraditório e a higidez do laudo a ser confeccionado, sem prejuízo da celeridade processual. 4. Assim, determino a remessa do feito ao IMESC para a realização da perícia médica na pessoa do menor autor, com foco nas especialidades de Neuropediatria/Psiquiatria Infantil. 5. Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data, horário e local para a realização do exame pericial. 6. Com a designação, intimem-se as partes e o Ministério Público para comparecimento, observando-se os quesitos e assistentes técnicos já indicados nos autos (fls. 422/425). Int., observada a utilização do portal eletrônico em relação ao IMESC. - ADV: GLÁUCIA MARIA CORADINI BENTO (OAB 312358/SP), ANA CLAUDIA RODRIGUES MULLER (OAB 145543/SP), JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB 273567/SP)