Detalhe do processo

1005734-38.2023.8.26.0541

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santa Fé do Sul - 2ª Vara
Classe
Auxílio-Doença Acidentário
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005734-38.2023.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Elaine dos Santos de Souza Luchtenberg - Vistos. 1. Em atendimento ao quanto determinado no Acórdão de fls. 193/203, nomeia-se perito o sr. Dr. Daniel Tadeu Cabral Delega, e-mail: danieldelega@gmail.com , cadastrado junto ao portal dos auxiliares TJ/SP, a fim de que seja viabilizada a realização de nova perícia médica, que deverá ao final das diligências necessárias apresentar suas conclusões técnicas, consideradas as circunstâncias mencionadas na presente fundamentação, esclarecendo a eventual existência de incapacidade laborativa e sua extensão, parcial ou total, temporária ou permanente, bem como a existência ou não do nexo causal/concausal entre as alterações diagnosticadas e o labor desempenhado. 2. Fixo o valor dos honorários periciais no equivalmente a 15 UFESPs, nos termos da Resolução TJSP nº 910/2023. 3. Indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, pelas partes, no prazo de dez dias. 4. Intime-se o perito para informar se aceita o encargo, agendamento da data para perícia e elaboração do competente laudo, em até trinta dias. 5. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem. 6. Após, devolvam-se os autos à e. Corte Superior com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP)
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ELAINE DOS SANTOS DE SOUZA LUCHTENBERG

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar08/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES

OAB: 111577/SP
📇 Empresa: Guerra e Oliveira Advogados Associados📇 Telefone: (17) 3641-8500📇 E-mail: contato@guerraeoliveira.com.br📇 Instagram: @guerraoliveiraadvogados
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

08/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1005734-38.2023.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Elaine dos Santos de Souza Luchtenberg - Vistos. 1. Em atendimento ao quanto determinado no Acórdão de fls. 193/203, nomeia-se perito o sr. Dr. Daniel Tadeu Cabral Delega, e-mail: danieldelega@gmail.com , cadastrado junto ao portal dos auxiliares TJ/SP, a fim de que seja viabilizada a realização de nova perícia médica, que deverá ao final das diligências necessárias apresentar suas conclusões técnicas, consideradas as circunstâncias mencionadas na presente fundamentação, esclarecendo a eventual existência de incapacidade laborativa e sua extensão, parcial ou total, temporária ou permanente, bem como a existência ou não do nexo causal/concausal entre as alterações diagnosticadas e o labor desempenhado. 2. Fixo o valor dos honorários periciais no equivalmente a 15 UFESPs, nos termos da Resolução TJSP nº 910/2023. 3. Indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, pelas partes, no prazo de dez dias. 4. Intime-se o perito para informar se aceita o encargo, agendamento da data para perícia e elaboração do competente laudo, em até trinta dias. 5. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem. 6. Após, devolvam-se os autos à e. Corte Superior com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP)