1005734-38.2023.8.26.0541
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santa Fé do Sul - 2ª Vara
- Classe
- Auxílio-Doença Acidentário
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005734-38.2023.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Elaine dos Santos de Souza Luchtenberg - Vistos. 1. Em atendimento ao quanto determinado no Acórdão de fls. 193/203, nomeia-se perito o sr. Dr. Daniel Tadeu Cabral Delega, e-mail: danieldelega@gmail.com , cadastrado junto ao portal dos auxiliares TJ/SP, a fim de que seja viabilizada a realização de nova perícia médica, que deverá ao final das diligências necessárias apresentar suas conclusões técnicas, consideradas as circunstâncias mencionadas na presente fundamentação, esclarecendo a eventual existência de incapacidade laborativa e sua extensão, parcial ou total, temporária ou permanente, bem como a existência ou não do nexo causal/concausal entre as alterações diagnosticadas e o labor desempenhado. 2. Fixo o valor dos honorários periciais no equivalmente a 15 UFESPs, nos termos da Resolução TJSP nº 910/2023. 3. Indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, pelas partes, no prazo de dez dias. 4. Intime-se o perito para informar se aceita o encargo, agendamento da data para perícia e elaboração do competente laudo, em até trinta dias. 5. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem. 6. Após, devolvam-se os autos à e. Corte Superior com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP)
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ELAINE DOS SANTOS DE SOUZA LUCHTENBERG
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar08/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES
OAB: 111577/SP
📇 Empresa: Guerra e Oliveira Advogados Associados📇 Telefone: (17) 3641-8500📇 E-mail: contato@guerraeoliveira.com.br📇 Instagram: @guerraoliveiraadvogados
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
08/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1005734-38.2023.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Elaine dos Santos de Souza Luchtenberg - Vistos. 1. Em atendimento ao quanto determinado no Acórdão de fls. 193/203, nomeia-se perito o sr. Dr. Daniel Tadeu Cabral Delega, e-mail: danieldelega@gmail.com , cadastrado junto ao portal dos auxiliares TJ/SP, a fim de que seja viabilizada a realização de nova perícia médica, que deverá ao final das diligências necessárias apresentar suas conclusões técnicas, consideradas as circunstâncias mencionadas na presente fundamentação, esclarecendo a eventual existência de incapacidade laborativa e sua extensão, parcial ou total, temporária ou permanente, bem como a existência ou não do nexo causal/concausal entre as alterações diagnosticadas e o labor desempenhado. 2. Fixo o valor dos honorários periciais no equivalmente a 15 UFESPs, nos termos da Resolução TJSP nº 910/2023. 3. Indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, pelas partes, no prazo de dez dias. 4. Intime-se o perito para informar se aceita o encargo, agendamento da data para perícia e elaboração do competente laudo, em até trinta dias. 5. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem. 6. Após, devolvam-se os autos à e. Corte Superior com as homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP)