1005733-43.2025.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - 8ª Vara Cível
- Classe
- Perdas e Danos
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005733-43.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Denis Quevedo Drapella - Hospital e Maternidade Brasil S/A - - Cecil Dominowski Ramos - Vistos em saneador. As partes são legítimas e estão bem representadas. Objetivando aclarar o nexo causal entre o evento danoso e a conduta dos demandados, determino a realização de prova pericial com médico oftalmologista especialista em córnea, a fim de verificar se houve ou não erro médico cometido pela parte ré. Tratando-se de relação de consumo, determino a inversão do ônus da prova. Fixo os honorários provisórios em R$ 5.000,00 a serem suportados pelos demandados com depósito em 15 dias. As partes poderão indicar assistente técnico e apresentar quesitos no prazo legal de 15 dias. Após, intime-se o Perito médico, conforme listagem de profissionais cadastrados, para realização do laudo em 30 dias. Determino que o requerido junte toda documentação médica/prontuário do autor para análise documental do Perito em 15 dias. Após a realização da perícia, se necessário, será designada audiência de instrução e julgamento. - ADV: FÁBIO JOSÉ GOMES SOARES (OAB 176797/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), YASMIN RAHAL DE ANDRADE (OAB 444671/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu CECIL DOMINOWSKI RAMOS
Autor DENIS QUEVEDO DRAPELLA
Réu HOSPITAL E MATERNIDADE BRASIL S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado17/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FÁBIO JOSÉ GOMES SOARES
OAB: 176797/SP
YASMIN RAHAL DE ANDRADE
OAB: 444671/SP
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
OAB: 186458/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "perito medico"
Processo 1005733-43.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Denis Quevedo Drapella - Hospital e Maternidade Brasil S/A - - Cecil Dominowski Ramos - Vistos em saneador. As partes são legítimas e estão bem representadas. Objetivando aclarar o nexo causal entre o evento danoso e a conduta dos demandados, determino a realização de prova pericial com médico oftalmologista especialista em córnea, a fim de verificar se houve ou não erro médico cometido pela parte ré. Tratando-se de relação de consumo, determino a inversão do ônus da prova. Fixo os honorários provisórios em R$ 5.000,00 a serem suportados pelos demandados com depósito em 15 dias. As partes poderão indicar assistente técnico e apresentar quesitos no prazo legal de 15 dias. Após, intime-se o Perito médico, conforme listagem de profissionais cadastrados, para realização do laudo em 30 dias. Determino que o requerido junte toda documentação médica/prontuário do autor para análise documental do Perito em 15 dias. Após a realização da perícia, se necessário, será designada audiência de instrução e julgamento. - ADV: FÁBIO JOSÉ GOMES SOARES (OAB 176797/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), YASMIN RAHAL DE ANDRADE (OAB 444671/SP)