Detalhe do processo

1005733-43.2025.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo André - 8ª Vara Cível
Classe
Perdas e Danos
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005733-43.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Denis Quevedo Drapella - Hospital e Maternidade Brasil S/A - - Cecil Dominowski Ramos - Vistos em saneador. As partes são legítimas e estão bem representadas. Objetivando aclarar o nexo causal entre o evento danoso e a conduta dos demandados, determino a realização de prova pericial com médico oftalmologista especialista em córnea, a fim de verificar se houve ou não erro médico cometido pela parte ré. Tratando-se de relação de consumo, determino a inversão do ônus da prova. Fixo os honorários provisórios em R$ 5.000,00 a serem suportados pelos demandados com depósito em 15 dias. As partes poderão indicar assistente técnico e apresentar quesitos no prazo legal de 15 dias. Após, intime-se o Perito médico, conforme listagem de profissionais cadastrados, para realização do laudo em 30 dias. Determino que o requerido junte toda documentação médica/prontuário do autor para análise documental do Perito em 15 dias. Após a realização da perícia, se necessário, será designada audiência de instrução e julgamento. - ADV: FÁBIO JOSÉ GOMES SOARES (OAB 176797/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), YASMIN RAHAL DE ANDRADE (OAB 444671/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu CECIL DOMINOWSKI RAMOS

Autor DENIS QUEVEDO DRAPELLA

Réu HOSPITAL E MATERNIDADE BRASIL S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado17/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FÁBIO JOSÉ GOMES SOARES

OAB: 176797/SP

YASMIN RAHAL DE ANDRADE

OAB: 444671/SP

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO

OAB: 186458/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1005733-43.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Denis Quevedo Drapella - Hospital e Maternidade Brasil S/A - - Cecil Dominowski Ramos - Vistos em saneador. As partes são legítimas e estão bem representadas. Objetivando aclarar o nexo causal entre o evento danoso e a conduta dos demandados, determino a realização de prova pericial com médico oftalmologista especialista em córnea, a fim de verificar se houve ou não erro médico cometido pela parte ré. Tratando-se de relação de consumo, determino a inversão do ônus da prova. Fixo os honorários provisórios em R$ 5.000,00 a serem suportados pelos demandados com depósito em 15 dias. As partes poderão indicar assistente técnico e apresentar quesitos no prazo legal de 15 dias. Após, intime-se o Perito médico, conforme listagem de profissionais cadastrados, para realização do laudo em 30 dias. Determino que o requerido junte toda documentação médica/prontuário do autor para análise documental do Perito em 15 dias. Após a realização da perícia, se necessário, será designada audiência de instrução e julgamento. - ADV: FÁBIO JOSÉ GOMES SOARES (OAB 176797/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), YASMIN RAHAL DE ANDRADE (OAB 444671/SP)