1005721-43.2025.8.26.0032
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araçatuba - 5ª Vara Cível
- Classe
- Repetição do Indébito
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005721-43.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - A.C.R.S. - S.S. - Vistos. 1. Reitere-se intimação do(a) Sr(a) Perito(a) Judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, agendar data, horário e local à realização da perícia, com antecedência suficiente para intimação das partes, sob pena de destituição e nomeação de outro(a) perito(a). 2. Após, intimem-se as partes acerca da designação. 3. No mais, aguarde-se a juntada do laudo pericial. Int. - ADV: ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A.C.R.S.
Réu S.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDERSON CORREIA DOS SANTOS
OAB: 423760/SP
EDUARDO CHALFIN
OAB: 241287/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1005721-43.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - A.C.R.S. - S.S. - Vistos. 1. Reitere-se intimação do(a) Sr(a) Perito(a) Judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, agendar data, horário e local à realização da perícia, com antecedência suficiente para intimação das partes, sob pena de destituição e nomeação de outro(a) perito(a). 2. Após, intimem-se as partes acerca da designação. 3. No mais, aguarde-se a juntada do laudo pericial. Int. - ADV: ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)