Detalhe do processo

1005721-43.2025.8.26.0032

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Araçatuba - 5ª Vara Cível
Classe
Repetição do Indébito
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005721-43.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - A.C.R.S. - S.S. - Vistos. 1. Reitere-se intimação do(a) Sr(a) Perito(a) Judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, agendar data, horário e local à realização da perícia, com antecedência suficiente para intimação das partes, sob pena de destituição e nomeação de outro(a) perito(a). 2. Após, intimem-se as partes acerca da designação. 3. No mais, aguarde-se a juntada do laudo pericial. Int. - ADV: ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.C.R.S.

Réu S.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDERSON CORREIA DOS SANTOS

OAB: 423760/SP

EDUARDO CHALFIN

OAB: 241287/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1005721-43.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - A.C.R.S. - S.S. - Vistos. 1. Reitere-se intimação do(a) Sr(a) Perito(a) Judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, agendar data, horário e local à realização da perícia, com antecedência suficiente para intimação das partes, sob pena de destituição e nomeação de outro(a) perito(a). 2. Após, intimem-se as partes acerca da designação. 3. No mais, aguarde-se a juntada do laudo pericial. Int. - ADV: ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)