1005714-62.2024.8.26.0072
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bebedouro - 2ª Vara
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005714-62.2024.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo Luiz Rodrigues de Amorim - Kspg Automotive Brazil Ltda - - Carlinhos Pecas para Caminhoes Ltda - O perito judicial requereu a fixação dos honorários no valor de R$ 6.150,00, considerando a estimativa de 50 horas de trabalho para elaboração e entrega do laudo (na verdade, ao que parece, seriam cerca de 11 horas), em conformidade com a Tabela de Honorários do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias - IBAPE/SP, que estabelece o valor de R$ 570,00 por hora técnica. As partes impugnaram o valor estimado, alegando ser elevado e desproporcional ao objeto da perícia e ao valor da causa. Quanto ao objeto, cuida-se do exame de um único conjunto mecânico denominado Kit Motor Scania da marca KS, a ser realizado em local determinado, para constatar a existência ou não de eventual defeito de fabricação. Não se trata de perícia complexa, com pluralidade de bens, ou cálculos extensos, que pudesse justificar a quantidade de horas sugerida pelo perito e o consequente valor estimado da perícia. Assim, tendo em vista que a proposta de honorários deve ser pautada pelos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, e levando em consideração a natureza e o objeto da perícia, a quantidade de quesitos apresentados, a qualificação profissional exigida para a sua realização, o local e o tempo gasto na elaboração do laudo e a necessidade de deslocamento, mas sem desmerecer o trabalho e a qualificação do expert do juízo, fixo a verba honorária, de forma provisória, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), cujo valor definitivo será arbitrado após a entrega do laudo pericial, quando então o perito poderá comprovar a necessidade de sua readequação, mediante apresentação de critérios objetivos e discriminados. Intime-se o requerido para que, no prazo de dez dias, deposite o valor dos honorários, sob as penas da lei. Após, intime-se o perito para designar data da perícia. Int. - ADV: HOMERO MARIANO DE CARVALHO (OAB 423522/SP), DANILO DE JESUS MROFKA (OAB 428701/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS TOLEDO (OAB 150378/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CARLINHOS PECAS PARA CAMINHOES LTDA
Réu KSPG AUTOMOTIVE BRAZIL LTDA
Autor MARCELO LUIZ RODRIGUES DE AMORIM
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANILO DE JESUS MROFKA
OAB: 428701/SP
HOMERO MARIANO DE CARVALHO
OAB: 423522/SP
ALEXANDRE DOS SANTOS TOLEDO
OAB: 150378/SP
BRUNO YOHAN SOUZA GOMES
OAB: 253205/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1005714-62.2024.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo Luiz Rodrigues de Amorim - Kspg Automotive Brazil Ltda - - Carlinhos Pecas para Caminhoes Ltda - O perito judicial requereu a fixação dos honorários no valor de R$ 6.150,00, considerando a estimativa de 50 horas de trabalho para elaboração e entrega do laudo (na verdade, ao que parece, seriam cerca de 11 horas), em conformidade com a Tabela de Honorários do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias - IBAPE/SP, que estabelece o valor de R$ 570,00 por hora técnica. As partes impugnaram o valor estimado, alegando ser elevado e desproporcional ao objeto da perícia e ao valor da causa. Quanto ao objeto, cuida-se do exame de um único conjunto mecânico denominado Kit Motor Scania da marca KS, a ser realizado em local determinado, para constatar a existência ou não de eventual defeito de fabricação. Não se trata de perícia complexa, com pluralidade de bens, ou cálculos extensos, que pudesse justificar a quantidade de horas sugerida pelo perito e o consequente valor estimado da perícia. Assim, tendo em vista que a proposta de honorários deve ser pautada pelos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, e levando em consideração a natureza e o objeto da perícia, a quantidade de quesitos apresentados, a qualificação profissional exigida para a sua realização, o local e o tempo gasto na elaboração do laudo e a necessidade de deslocamento, mas sem desmerecer o trabalho e a qualificação do expert do juízo, fixo a verba honorária, de forma provisória, em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), cujo valor definitivo será arbitrado após a entrega do laudo pericial, quando então o perito poderá comprovar a necessidade de sua readequação, mediante apresentação de critérios objetivos e discriminados. Intime-se o requerido para que, no prazo de dez dias, deposite o valor dos honorários, sob as penas da lei. Após, intime-se o perito para designar data da perícia. Int. - ADV: HOMERO MARIANO DE CARVALHO (OAB 423522/SP), DANILO DE JESUS MROFKA (OAB 428701/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP), ALEXANDRE DOS SANTOS TOLEDO (OAB 150378/SP)