1005713-34.2018.8.26.0704
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 3ª Vara Cível
- Classe
- Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005713-34.2018.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Jose de Oliveira - Jarbas Santos de Jesus e outros - Vistos. 1) Diante da ausência de impugnação pelas partes, HOMOLOGO o laudo pericial, pois preenchidos os requisitos necessários. 2) Declaro encerrada a instrução processual. 3) Digam as partes em alegações finais, no prazo comum de 15 dias. 4) Por fim, oficie-se à Defensoria Pública para liberação da reserva dos honorários periciais (fls .459), visto que entregue o laudo a contento. Intime-se, inclusive o Curador Especial, pessoalmente. - ADV: CLAUDIO HIROKAZU GOTO (OAB 277624/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JARBAS SANTOS DE JESUS
Autor JOSE DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAUDIO HIROKAZU GOTO
OAB: 277624/SP
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS
OAB: 160641/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1005713-34.2018.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Jose de Oliveira - Jarbas Santos de Jesus e outros - Vistos. 1) Diante da ausência de impugnação pelas partes, HOMOLOGO o laudo pericial, pois preenchidos os requisitos necessários. 2) Declaro encerrada a instrução processual. 3) Digam as partes em alegações finais, no prazo comum de 15 dias. 4) Por fim, oficie-se à Defensoria Pública para liberação da reserva dos honorários periciais (fls .459), visto que entregue o laudo a contento. Intime-se, inclusive o Curador Especial, pessoalmente. - ADV: CLAUDIO HIROKAZU GOTO (OAB 277624/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)