1005704-56.2024.8.26.0318
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Leme - 3ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005704-56.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo Vinicius Roel Moraes - Prefeitura Municipal de Leme - Desnecessários novos esclarecimentos por parte do perito, estando suficientemente esclarecidos os pontos que necessitavam de auxílio do seu conhecimento técnico para julgamento. Assim, homologo o laudo pericial para que produza seus efeitos. É de se ressaltar que o teor do laudo será objeto de análise no momento processual correto, que é a fase de ser proferida sentença de mérito. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de agosto de 2026, às 14:30 horas. Advirto que a audiência será totalmente presencial e será realizada na sala de audiências da 3ª Vara Cível da Comarca de Leme, e apenas será realizada por videoconferência se todas as partes, advogados e testemunhas declararem preferência por tal meio por terem à sua disposição os equipamentos necessários para tal fim. Intimem-se pessoalmente as partes (ou seus representantes legais, se o caso) para prestarem depoimentos pessoais sob pena de confissão. Testemunhas serão ouvidas desde que respeitado o prazo de 10 dias da publicação desta decisão para apresentação do rol (artigo 357, § 4º, do CPC), que deverá obedecer, sempre que possível, o artigo 450 do CPC. Quanto à intimação das testemunhas, os Doutos Causídicos das partes deverão observar o artigo 455, caput, e § 1º, do CPC. - ADV: CLAUDIA SCARABEL MOURAO (OAB 119605/SP), DANIEL BECCARO FERRAZ (OAB 252208/SP), ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME
Autor RICARDO VINICIUS ROEL MORAES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS
OAB: 121536/SP
DANIEL BECCARO FERRAZ
OAB: 252208/SP
CLAUDIA SCARABEL MOURAO
OAB: 119605/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1005704-56.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ricardo Vinicius Roel Moraes - Prefeitura Municipal de Leme - Desnecessários novos esclarecimentos por parte do perito, estando suficientemente esclarecidos os pontos que necessitavam de auxílio do seu conhecimento técnico para julgamento. Assim, homologo o laudo pericial para que produza seus efeitos. É de se ressaltar que o teor do laudo será objeto de análise no momento processual correto, que é a fase de ser proferida sentença de mérito. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de agosto de 2026, às 14:30 horas. Advirto que a audiência será totalmente presencial e será realizada na sala de audiências da 3ª Vara Cível da Comarca de Leme, e apenas será realizada por videoconferência se todas as partes, advogados e testemunhas declararem preferência por tal meio por terem à sua disposição os equipamentos necessários para tal fim. Intimem-se pessoalmente as partes (ou seus representantes legais, se o caso) para prestarem depoimentos pessoais sob pena de confissão. Testemunhas serão ouvidas desde que respeitado o prazo de 10 dias da publicação desta decisão para apresentação do rol (artigo 357, § 4º, do CPC), que deverá obedecer, sempre que possível, o artigo 450 do CPC. Quanto à intimação das testemunhas, os Doutos Causídicos das partes deverão observar o artigo 455, caput, e § 1º, do CPC. - ADV: CLAUDIA SCARABEL MOURAO (OAB 119605/SP), DANIEL BECCARO FERRAZ (OAB 252208/SP), ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS (OAB 121536/SP)