1005703-06.2023.8.26.0157
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cubatão - 3ª Vara
- Classe
- Perdas e Danos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005703-06.2023.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Jose Anacleto Chaves - Elismar Auto Diesel - Vistos. Diante da inércia do perito anteriormente nomeado, que não respondeu às reiteradas intimações (certidão de fl. 171), DESTITUO o Sr. Charles Messias dos Santos do encargo, com fulcro no artigo 468, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a z. Serventia a sua desvinculação no sistema. Ante o exposto, NOMEIO, em substituição, o perito Mario Almeida Cantoni Neto, especialista em engenharia mecânica, cadastrado no Portal de Auxiliares da justiça (Código 146750) . Ficam integralmente mantidos os parâmetros da decisão saneadora de fls. 154/155, notadamente os honorários fixados em 58 (cinquenta e oito) UFESPs, a serem custeados pelo Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), face à gratuidade concedida. Intime-se o(a) expert sorteado(a) para manifestar aceite em 05 (cinco) dias, ciente de que os quesitos e assistentes já foram apresentados pelas partes (fls. 110/112 e 120/122). Havendo aceite, deverá o(a) profissional informar a data e local da vistoria com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo pericial. Por fim, quanto à petição autoral de fl. 175, fica a parte requerida expressamente advertida do seu dever legal de guarda e conservação do veículo, o qual se encontra depositado em sua oficina, devendo zelar por sua integridade até a efetiva realização da prova técnica, sob pena de responsabilização civil. Intime-se. - ADV: LEONARDO LOURENZONI (OAB 462357/SP), MARGARETH FRANCO CHAGAS (OAB 214586/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ELISMAR AUTO DIESEL
Autor JOSE ANACLETO CHAVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado04/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARGARETH FRANCO CHAGAS
OAB: 214586/SP
LEONARDO LOURENZONI
OAB: 462357/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1005703-06.2023.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Jose Anacleto Chaves - Elismar Auto Diesel - Vistos. Diante da inércia do perito anteriormente nomeado, que não respondeu às reiteradas intimações (certidão de fl. 171), DESTITUO o Sr. Charles Messias dos Santos do encargo, com fulcro no artigo 468, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a z. Serventia a sua desvinculação no sistema. Ante o exposto, NOMEIO, em substituição, o perito Mario Almeida Cantoni Neto, especialista em engenharia mecânica, cadastrado no Portal de Auxiliares da justiça (Código 146750) . Ficam integralmente mantidos os parâmetros da decisão saneadora de fls. 154/155, notadamente os honorários fixados em 58 (cinquenta e oito) UFESPs, a serem custeados pelo Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), face à gratuidade concedida. Intime-se o(a) expert sorteado(a) para manifestar aceite em 05 (cinco) dias, ciente de que os quesitos e assistentes já foram apresentados pelas partes (fls. 110/112 e 120/122). Havendo aceite, deverá o(a) profissional informar a data e local da vistoria com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo pericial. Por fim, quanto à petição autoral de fl. 175, fica a parte requerida expressamente advertida do seu dever legal de guarda e conservação do veículo, o qual se encontra depositado em sua oficina, devendo zelar por sua integridade até a efetiva realização da prova técnica, sob pena de responsabilização civil. Intime-se. - ADV: LEONARDO LOURENZONI (OAB 462357/SP), MARGARETH FRANCO CHAGAS (OAB 214586/SP)