Detalhe do processo

1005680-97.2020.8.26.0114

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Embargos à Execução Nº 1005680-97.2020.8.26.0114/SP EMBARGANTE : AUGUSTO EDUARDO MAMPRIN BRUNELLO ADVOGADO(A) : THAMIRES LAVAGNOLI DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB SP387717) ADVOGADO(A) : CARLOS ROBERTO PEREIRA GARCIA JUNIOR (OAB SP417461) EMBARGADO : ADRIANO CESAR DE ASSUNCAO ADVOGADO(A) : CARINA MOISÉS MENDONÇA (OAB SP210867) ADVOGADO(A) : ANA LIGIA ALVES FERREIRA FANTINATO (OAB SP344899) ADVOGADO(A) : LUIZ ALCESTE DEL CISTIA THONON FILHO (OAB SP211808) DESPACHO/DECISÃO Observo que o perito cumpriu escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, expondo corretamente o objeto da perícia, analisando-o tecnicamente, indicando o método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou. Ademais, respondeu conclusivamente a todos os quesitos apresentados pelos sujeitos processuais, trazendo, em suas conclusões, linguagem elucidativa e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. Rememoro que, afora esses critérios, é vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. Ademais, o acerto ou desacerto das conclusões periciais é matéria é mérito, e será analisada na sentença. Em face do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial do evento 144 e esclarecimentos do evento 160. Caso alguma parte discorde dessa homologação, desde já advirto que deverá utilizar recurso próprio e no momento oportuno, e NÃO embargos de declaração, sob sério risco de multa. Consequentemente, AUTORIZO o levantamento integral dos honorários fixados em favor do I. Perito, mediante formulário MLE apresentado, a fim de que se proceda à transferência eletrônica de valores, com os devidos acréscimos legais. DECLARO encerrada a instrução. Vista às partes para memoriais de alegações finais, no prazo COMUM de 15 dias, sendo vedada a juntada de novos documentos. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se Campinas, 15/07/2026
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ADRIANO CESAR DE ASSUNCAO

Autor AUGUSTO EDUARDO MAMPRIN BRUNELLO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THAMIRES LAVAGNOLI DE OLIVEIRA CAMARGO

OAB: 387717/SP

CARINA MOISÉS MENDONÇA

OAB: 210867/SP

CARLOS ROBERTO PEREIRA GARCIA JUNIOR

OAB: 417461/SP

ANA LIGIA ALVES FERREIRA FANTINATO

OAB: 344899/SP

LUIZ ALCESTE DEL CISTIA THONON FILHO

OAB: 211808/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Embargos à Execução Nº 1005680-97.2020.8.26.0114/SP EMBARGANTE : AUGUSTO EDUARDO MAMPRIN BRUNELLO ADVOGADO(A) : THAMIRES LAVAGNOLI DE OLIVEIRA CAMARGO (OAB SP387717) ADVOGADO(A) : CARLOS ROBERTO PEREIRA GARCIA JUNIOR (OAB SP417461) EMBARGADO : ADRIANO CESAR DE ASSUNCAO ADVOGADO(A) : CARINA MOISÉS MENDONÇA (OAB SP210867) ADVOGADO(A) : ANA LIGIA ALVES FERREIRA FANTINATO (OAB SP344899) ADVOGADO(A) : LUIZ ALCESTE DEL CISTIA THONON FILHO (OAB SP211808) DESPACHO/DECISÃO Observo que o perito cumpriu escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, expondo corretamente o objeto da perícia, analisando-o tecnicamente, indicando o método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou. Ademais, respondeu conclusivamente a todos os quesitos apresentados pelos sujeitos processuais, trazendo, em suas conclusões, linguagem elucidativa e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. Rememoro que, afora esses critérios, é vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. Ademais, o acerto ou desacerto das conclusões periciais é matéria é mérito, e será analisada na sentença. Em face do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial do evento 144 e esclarecimentos do evento 160. Caso alguma parte discorde dessa homologação, desde já advirto que deverá utilizar recurso próprio e no momento oportuno, e NÃO embargos de declaração, sob sério risco de multa. Consequentemente, AUTORIZO o levantamento integral dos honorários fixados em favor do I. Perito, mediante formulário MLE apresentado, a fim de que se proceda à transferência eletrônica de valores, com os devidos acréscimos legais. DECLARO encerrada a instrução. Vista às partes para memoriais de alegações finais, no prazo COMUM de 15 dias, sendo vedada a juntada de novos documentos. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. Intimem-se Campinas, 15/07/2026