Detalhe do processo

1005678-02.2025.8.26.0099

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Bragança Paulista - 3ª Vara Cível
Classe
Espécies de Contratos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005678-02.2025.8.26.0099 - Monitória - Espécies de Contratos - Mario Marques Cunha - Kate Cristina Cometti da Motta - Vistos. Considerando os pedidos de ambas as partes (p. 134/135 e 136/138), bem como a natureza técnica da controvérsia instaurada, DEFIRO a produção de prova pericial. Para tanto, nomeio o perito Ricardo de Oliveira Silva (dr.ricardodeoliveira@uol.com.br CRO 64646), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso, intimando-o para que, aceitando o encargo, estime os seus honorários em cinco dias e apresente o laudo no prazo de trinta dias, contado da data do depósito. Os honorários serão rateados pelas partes, em iguais proporções, já que todas requereram a produção da prova. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. Após, intime-se o perito para apresentar sua proposta de honorários em 5 dias. Após a estimativa de honorários, intimem-se as partes para manifestação, também em 5 dias. Havendo concordância de todas as partes com os honorários, intimem-se as partes, por ato ordinatório (e sem nova conclusão), para depósito dos honorários em 15 dias contados a partir do decurso do prazo acima. Não havendo concordância, intime-se o Perito para manifestação sobre as impugnações e, então, conclusos para o devido arbitramento. Com o depósito integral dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo informar nos autos com brevidade o dia, hora e local para produção da prova. O laudo pericial deverá ser preferencialmente encaminhado via peticionamento eletrônico ou em eventual indisponibilidade do sistema, através do e-mail institucional (braganca3cv@tjsp.jus.br), no prazo de 30 dias contados a partir da data em que o(a) perito(a) for comunicado(a) para dar início aos trabalhos. Diante do deferimento da referida prova técnica e dos documentos acostados, indefiro a realização de prova oral. Intimem-se. - ADV: LINEKER BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 48830/SP), LINEKER BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 48830/SP), FRANCISCO MASSAMITI ITANO JUNIOR (OAB 262060/SP), FRANCISCO MASSAMITI ITANO JUNIOR (OAB 262060/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu KATE CRISTINA COMETTI DA MOTTA

Autor MARIO MARQUES CUNHA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada05/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LINEKER BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

OAB: 48830/SP

FRANCISCO MASSAMITI ITANO JUNIOR

OAB: 262060/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1005678-02.2025.8.26.0099 - Monitória - Espécies de Contratos - Mario Marques Cunha - Kate Cristina Cometti da Motta - Vistos. Considerando os pedidos de ambas as partes (p. 134/135 e 136/138), bem como a natureza técnica da controvérsia instaurada, DEFIRO a produção de prova pericial. Para tanto, nomeio o perito Ricardo de Oliveira Silva (dr.ricardodeoliveira@uol.com.br CRO 64646), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso, intimando-o para que, aceitando o encargo, estime os seus honorários em cinco dias e apresente o laudo no prazo de trinta dias, contado da data do depósito. Os honorários serão rateados pelas partes, em iguais proporções, já que todas requereram a produção da prova. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. Após, intime-se o perito para apresentar sua proposta de honorários em 5 dias. Após a estimativa de honorários, intimem-se as partes para manifestação, também em 5 dias. Havendo concordância de todas as partes com os honorários, intimem-se as partes, por ato ordinatório (e sem nova conclusão), para depósito dos honorários em 15 dias contados a partir do decurso do prazo acima. Não havendo concordância, intime-se o Perito para manifestação sobre as impugnações e, então, conclusos para o devido arbitramento. Com o depósito integral dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo informar nos autos com brevidade o dia, hora e local para produção da prova. O laudo pericial deverá ser preferencialmente encaminhado via peticionamento eletrônico ou em eventual indisponibilidade do sistema, através do e-mail institucional (braganca3cv@tjsp.jus.br), no prazo de 30 dias contados a partir da data em que o(a) perito(a) for comunicado(a) para dar início aos trabalhos. Diante do deferimento da referida prova técnica e dos documentos acostados, indefiro a realização de prova oral. Intimem-se. - ADV: LINEKER BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 48830/SP), LINEKER BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 48830/SP), FRANCISCO MASSAMITI ITANO JUNIOR (OAB 262060/SP), FRANCISCO MASSAMITI ITANO JUNIOR (OAB 262060/SP)