1005675-32.2025.8.26.0007
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VII - Itaquera - 5ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005675-32.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Katia Cristina da Silva - - Marcelo Thomaz de Aquino - Hospital e Maternidade Master Clin Ltda. - - Sistemas e Planos de Saúde Ltda. - Vistos. Anote a Serventia a renúncia e o substabelecimento sem reservas (fls. 1.163/1.218), procedendo-se à imediata retificação do cadastro processual para cadastrar os advogados VALDEMIR JOSÉ HENRIQUE (OAB/SP 71.237) e MARCIA CORREIA (OAB/SP 141.990) como patronos do corréu Hospital e Maternidade Master Clin Ltda., cancelando-se as anotações e cadastros dos patronos anteriores, atentando-se para que as futuras publicações saiam exclusivamente em nome dos novos subscritores. Diante da rejeição dos embargos declaratórios (fls. 1.160) e da juntada dos quesitos e documentos pelas partes (fls. 1.139/1.140, 1.141/1.145, 1.146/1.150 e 1.154/1.156), cumpra-se o item 7 da decisão saneadora de fls. 1.124/1.127. Oficie-se eletronicamente ao IMESC, encaminhando a chave/senha de acesso aos autos e os quesitos formulados, solicitando a designação de data para realização da perícia médica indireta e fixação de prazo para entrega do laudo pericial. Com a resposta do órgão pericial, intimem-se as partes e dê-se regular prosseguimento ao feito. Intimem-se. - ADV: VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), HERMES DE OLIVEIRA BRITO JUNIOR (OAB 369716/SP), HERMES DE OLIVEIRA BRITO JUNIOR (OAB 369716/SP), DIEGO REGINATO OLIVEIRA LEITE (OAB 256887/SP), FABIO TELENT (OAB 115577/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu HOSPITAL E MATERNIDADE MASTER CLIN LTDA.
Autor KATIA CRISTINA DA SILVA
Autor MARCELO THOMAZ DE AQUINO
Réu SISTEMAS E PLANOS DE SAúDE LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado17/08/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)17/08/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIEGO REGINATO OLIVEIRA LEITE
OAB: 256887/SP
VALDEMIR JOSE HENRIQUE
OAB: 71237/SP
FABIO TELENT
OAB: 115577/SP
HERMES DE OLIVEIRA BRITO JUNIOR
OAB: 369716/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1005675-32.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Katia Cristina da Silva - - Marcelo Thomaz de Aquino - Hospital e Maternidade Master Clin Ltda. - - Sistemas e Planos de Saúde Ltda. - Vistos. Anote a Serventia a renúncia e o substabelecimento sem reservas (fls. 1.163/1.218), procedendo-se à imediata retificação do cadastro processual para cadastrar os advogados VALDEMIR JOSÉ HENRIQUE (OAB/SP 71.237) e MARCIA CORREIA (OAB/SP 141.990) como patronos do corréu Hospital e Maternidade Master Clin Ltda., cancelando-se as anotações e cadastros dos patronos anteriores, atentando-se para que as futuras publicações saiam exclusivamente em nome dos novos subscritores. Diante da rejeição dos embargos declaratórios (fls. 1.160) e da juntada dos quesitos e documentos pelas partes (fls. 1.139/1.140, 1.141/1.145, 1.146/1.150 e 1.154/1.156), cumpra-se o item 7 da decisão saneadora de fls. 1.124/1.127. Oficie-se eletronicamente ao IMESC, encaminhando a chave/senha de acesso aos autos e os quesitos formulados, solicitando a designação de data para realização da perícia médica indireta e fixação de prazo para entrega do laudo pericial. Com a resposta do órgão pericial, intimem-se as partes e dê-se regular prosseguimento ao feito. Intimem-se. - ADV: VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), HERMES DE OLIVEIRA BRITO JUNIOR (OAB 369716/SP), HERMES DE OLIVEIRA BRITO JUNIOR (OAB 369716/SP), DIEGO REGINATO OLIVEIRA LEITE (OAB 256887/SP), FABIO TELENT (OAB 115577/SP)