Detalhe do processo

1005666-97.2017.8.26.0606

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Suzano - 1ª Vara Cível
Classe
Auxílio-Doença Previdenciário
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005666-97.2017.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - JOSÉ FRANCISCO DE LIMA - Homologo o laudo pericial de fls. 303-310. Se o caso, defiro o levantamento de honorários periciais à perita ou ofício à DPE. No mais, anoto o prazo comum de quinze dias para que as partes, querendo, apresentem alegações finais. - ADV: RAFAEL LIBERATI SILVA (OAB 374215/SP), LUIZ AUGUSTO MORAES DE FARIAS (OAB 261688/SP), LUIZ AUGUSTO DE FARIAS (OAB 94039/SP), LUCIANA MORAES DE FARIAS (OAB 174572/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOSÉ FRANCISCO DE LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL LIBERATI SILVA

OAB: 374215/SP

LUIZ AUGUSTO MORAES DE FARIAS

OAB: 261688/SP

LUIZ AUGUSTO DE FARIAS

OAB: 94039/SP

LUCIANA MORAES DE FARIAS

OAB: 174572/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1005666-97.2017.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - JOSÉ FRANCISCO DE LIMA - Homologo o laudo pericial de fls. 303-310. Se o caso, defiro o levantamento de honorários periciais à perita ou ofício à DPE. No mais, anoto o prazo comum de quinze dias para que as partes, querendo, apresentem alegações finais. - ADV: RAFAEL LIBERATI SILVA (OAB 374215/SP), LUIZ AUGUSTO MORAES DE FARIAS (OAB 261688/SP), LUIZ AUGUSTO DE FARIAS (OAB 94039/SP), LUCIANA MORAES DE FARIAS (OAB 174572/SP)