1005660-58.2025.8.26.0526
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Salto - 2ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005660-58.2025.8.26.0526 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - G.H.B.C. - A.O.B. - Vistos. Ciente da alteração do local em que se encontra a curatelada. Considerando a alta hospitalar noticiada e a permanência do tratamento domiciliar, deverá o perito nomeado designar perícia médica no endereço residencial da curatelada, promovendo as tratativas necessárias diretamente com o curador e informando nos autos a data agendada. Fls. 172/186: embora o Ministério Público e a curadora especial não tenham se oposto ao pedido, a autorização para transferência do veículo não pode ser deferida, ao menos por ora. Conforme declaração de fl. 176, o interessado Eduardo assumirá os débitos, encargos e demais despesas incidentes sobre o veículo, sem pagamento de qualquer quantia à curatelada ou ao curador. O documento também informa que o automóvel possui 200.820 km rodados, mas não aponta problemas mecânicos, estruturais ou estéticos que justifiquem redução substancial de seu valor. Embora comprovada a existência de débitos de IPVA (fls. 177), seu montante certamente é significativamente inferior ao valor de referência do veículo. Assim, no prazo de quinze dias, deverá a parte autora colacionar aos autos a pesquisa FIPE do veículo, bem como demonstrar a existência e o valor atualizado de outros débitos, encargos ou despesas vinculados ao bem, inclusive daqueles que alegar terem sido pagos pelo pretenso adquirente, hipótese em que deverá comprovar o efetivo desembolso por ele, a fim de justificar a transferência sem outra contraprestação à curatelada. Após, manifeste-se a curadora especial e abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CAROLINA MONTEIRO BUONOCIELLO ZANCHI DOS SANTOS (OAB 460492/SP), VERONICE RODILHA DE MORAIS BORGES MESSIAS (OAB 354336/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu A.O.B.
Autor G.H.B.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VERONICE RODILHA DE MORAIS BORGES MESSIAS
OAB: 354336/SP
CAROLINA MONTEIRO BUONOCIELLO ZANCHI DOS SANTOS
OAB: 460492/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1005660-58.2025.8.26.0526 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - G.H.B.C. - A.O.B. - Vistos. Ciente da alteração do local em que se encontra a curatelada. Considerando a alta hospitalar noticiada e a permanência do tratamento domiciliar, deverá o perito nomeado designar perícia médica no endereço residencial da curatelada, promovendo as tratativas necessárias diretamente com o curador e informando nos autos a data agendada. Fls. 172/186: embora o Ministério Público e a curadora especial não tenham se oposto ao pedido, a autorização para transferência do veículo não pode ser deferida, ao menos por ora. Conforme declaração de fl. 176, o interessado Eduardo assumirá os débitos, encargos e demais despesas incidentes sobre o veículo, sem pagamento de qualquer quantia à curatelada ou ao curador. O documento também informa que o automóvel possui 200.820 km rodados, mas não aponta problemas mecânicos, estruturais ou estéticos que justifiquem redução substancial de seu valor. Embora comprovada a existência de débitos de IPVA (fls. 177), seu montante certamente é significativamente inferior ao valor de referência do veículo. Assim, no prazo de quinze dias, deverá a parte autora colacionar aos autos a pesquisa FIPE do veículo, bem como demonstrar a existência e o valor atualizado de outros débitos, encargos ou despesas vinculados ao bem, inclusive daqueles que alegar terem sido pagos pelo pretenso adquirente, hipótese em que deverá comprovar o efetivo desembolso por ele, a fim de justificar a transferência sem outra contraprestação à curatelada. Após, manifeste-se a curadora especial e abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CAROLINA MONTEIRO BUONOCIELLO ZANCHI DOS SANTOS (OAB 460492/SP), VERONICE RODILHA DE MORAIS BORGES MESSIAS (OAB 354336/SP)