1005652-35.2025.8.26.0606
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Suzano - 4ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1005652-35.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - FABIANE LORENTE MELO - A.D.G. COMÉRCIO DE VEÍCULOS MULTIMARCAS LTDA. (PODIUMM VEÍCULOS) - 1.Em complemento à decisão de folhas 135-138, nomeio perito Frank Machado (e-mail frankmachado@hotmail.com), o qual terá 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. No prazo de 5 (cinco) dias, indiquem as partes seus assistentes técnicos e apresentem quesitos. O adiantamento dos honorários do perito judicial incumbe à parte autora, beneficiária da gratuidade. Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar aceitação do encargo a ser remunerado pela Defensoria Pública, nos termos e limites das normas correlatas. Os honorários serão custeados pelo Estado, de acordo com os limites de valores previstos na Resolução nº 910/2023 da Secretaria da Magistratura, tendo em vista que a parte é beneficiária da gratuidade de justiça, o que deverá reservado pela Defensoria Pública previamente à realização da perícia. Aceitando o perito o encargo, intime-se a Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais. Somente com a reserva dos honorários feita pela Defensoria Pública juntada aos autos, intime-se o perito para início dos trabalhos. Anoto, desde já, que não serão realizados pagamentos de honorários periciais relativos a perícias realizadas antes da reserva de honorários nos autos, conforme orientação da Defensoria Pública em várias demandas em andamento nesta Vara. 2.Intimem-se. Diligências necessárias. - ADV: MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 405525/SP), THAÍS MIHARO DEMIZU (OAB 413550/SP), MATHEUS DA COSTA PASCOAL (OAB 446690/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A.D.G. COMÉRCIO DE VEÍCULOS MULTIMARCAS LTDA. (PODIUMM VEÍCULOS)
Autor FABIANE LORENTE MELO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada15/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA
OAB: 405525/SP
MATHEUS DA COSTA PASCOAL
OAB: 446690/SP
THAÍS MIHARO DEMIZU
OAB: 413550/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
16/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1005652-35.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - FABIANE LORENTE MELO - A.D.G. COMÉRCIO DE VEÍCULOS MULTIMARCAS LTDA. (PODIUMM VEÍCULOS) - 1.Em complemento à decisão de folhas 135-138, nomeio perito Frank Machado (e-mail frankmachado@hotmail.com), o qual terá 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. No prazo de 5 (cinco) dias, indiquem as partes seus assistentes técnicos e apresentem quesitos. O adiantamento dos honorários do perito judicial incumbe à parte autora, beneficiária da gratuidade. Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar aceitação do encargo a ser remunerado pela Defensoria Pública, nos termos e limites das normas correlatas. Os honorários serão custeados pelo Estado, de acordo com os limites de valores previstos na Resolução nº 910/2023 da Secretaria da Magistratura, tendo em vista que a parte é beneficiária da gratuidade de justiça, o que deverá reservado pela Defensoria Pública previamente à realização da perícia. Aceitando o perito o encargo, intime-se a Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais. Somente com a reserva dos honorários feita pela Defensoria Pública juntada aos autos, intime-se o perito para início dos trabalhos. Anoto, desde já, que não serão realizados pagamentos de honorários periciais relativos a perícias realizadas antes da reserva de honorários nos autos, conforme orientação da Defensoria Pública em várias demandas em andamento nesta Vara. 2.Intimem-se. Diligências necessárias. - ADV: MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 405525/SP), THAÍS MIHARO DEMIZU (OAB 413550/SP), MATHEUS DA COSTA PASCOAL (OAB 446690/SP)
15/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1005652-35.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - FABIANE LORENTE MELO - A.D.G. COMÉRCIO DE VEÍCULOS MULTIMARCAS LTDA. (PODIUMM VEÍCULOS) - Defiro a produção de prova pericial e nomeio perito [], o qual terá 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial. No prazo de 5 (cinco) dias, indiquem as partes seus assistentes técnicos e apresentem quesitos. O adiantamento dos honorários do perito judicial incumbe à parte autora, beneficiária da gratuidade. Intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar aceitação do encargo a ser remunerado pela Defensoria Pública, nos termos e limites das normas correlatas. Os honorários serão custeados pelo Estado, de acordo com os limites de valores previstos na Resolução nº 910/2023 da Secretaria da Magistratura, tendo em vista que a parte é beneficiária da gratuidade de justiça, o que deverá reservado pela Defensoria Pública previamente à realização da perícia. Aceitando o perito o encargo, intime-se a Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais. Somente com a reserva dos honorários feita pela Defensoria Pública juntada aos autos, intime-se o perito para início dos trabalhos. Anoto, desde já, que não serão realizados pagamentos de honorários periciais relativos a perícias realizadas antes da reserva de honorários nos autos, conforme orientação da Defensoria Pública em várias demandas em andamento nesta Vara. São quesitos desse juízo que deverão ser respondidos pelo perito: (i)Existem vícios no veículo adquirido pela autora? Descreva todos os problemas mecânicos apresentados pelo veículo, indicando de modo claro se os problemas constatados se referem a manutenções periódicas normalmente necessárias em veículos usados. (ii)Indique o perito o valor estimado para a realização dos reparos relativos aos vícios que não se identificam unicamente como itens de manutenção periódica. (iii)Outros apontamentos que entender pertinentes. 3.Intimem-se. Diligências necessárias. - ADV: MATHEUS DA COSTA PASCOAL (OAB 446690/SP), THAÍS MIHARO DEMIZU (OAB 413550/SP), MATHEUS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 405525/SP)