Detalhe do processo

1005651-50.2024.8.26.0197

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Francisco Morato - 2ª Vara
Classe
Usucapião de bem móvel
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005651-50.2024.8.26.0197 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Sanoel Gois de Souza - - Debora Carolina Cardoso de Jesus - Vistos. Tendo em vista a decisão proferida nos autos do agravo de instrumento interposto pela parte autora (fls. 154/160), ficam deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Nomeio como perito o Dr. WALMIR PEREIRA MODOTTI para realização de perícia no imóvel, com a elaboração de planta e memorial descritivo do imóvel objeto da demanda. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, arbitro os honorários do Sr. Perito em R$ 2050,88, (58 ufesps) correspondente ao máximo da tabela estabelecida na Resolução TJ/SP nº 910/2023, por se tratar de perícia de engenharia, a qual possui um grau maior de complexidade. Declaro ainda, para os devidos fins, que tanto a exigibilidade do referido crédito quanto o prazo prescricional se iniciarão com a intimação do perito sobre o trânsito em julgado do processo. Intime-se o Sr. Perito para informe se aceita realizar a perícia, mediante certidão de crédito pelo valor acima informado. Caso concorde, deverá dar início aos trabalhos e apresentar laudo pericial no prazo de 45 dias, não se aplicando o art. 219 do CPC, pois tal hipótese se aplica somente para prazos processuais, não sendo este o presente caso. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15(quinze) dias. Intime-se. - ADV: OCTAVIO VASSAL CORDEIRO (OAB 481418/SP), OCTAVIO VASSAL CORDEIRO (OAB 481418/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DEBORA CAROLINA CARDOSO DE JESUS

Autor SANOEL GOIS DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

OCTAVIO VASSAL CORDEIRO

OAB: 481418/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1005651-50.2024.8.26.0197 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Sanoel Gois de Souza - - Debora Carolina Cardoso de Jesus - Vistos. Tendo em vista a decisão proferida nos autos do agravo de instrumento interposto pela parte autora (fls. 154/160), ficam deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Nomeio como perito o Dr. WALMIR PEREIRA MODOTTI para realização de perícia no imóvel, com a elaboração de planta e memorial descritivo do imóvel objeto da demanda. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, arbitro os honorários do Sr. Perito em R$ 2050,88, (58 ufesps) correspondente ao máximo da tabela estabelecida na Resolução TJ/SP nº 910/2023, por se tratar de perícia de engenharia, a qual possui um grau maior de complexidade. Declaro ainda, para os devidos fins, que tanto a exigibilidade do referido crédito quanto o prazo prescricional se iniciarão com a intimação do perito sobre o trânsito em julgado do processo. Intime-se o Sr. Perito para informe se aceita realizar a perícia, mediante certidão de crédito pelo valor acima informado. Caso concorde, deverá dar início aos trabalhos e apresentar laudo pericial no prazo de 45 dias, não se aplicando o art. 219 do CPC, pois tal hipótese se aplica somente para prazos processuais, não sendo este o presente caso. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15(quinze) dias. Intime-se. - ADV: OCTAVIO VASSAL CORDEIRO (OAB 481418/SP), OCTAVIO VASSAL CORDEIRO (OAB 481418/SP)