1005645-40.2024.8.26.0198
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Franco da Rocha - 1ª Vara Cível
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005645-40.2024.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Bruna Lisboa Beltrame - Vistos, O autor não compareceu à perícia médica (fls. 295/297 e 314), prova essencial para a solução da causa, mesmo intimado para tanto (fls. 298 e 313). Intimado pessoalmente para promover o andamento do processo (fls. 330), a parte autora quedou-se inerte, o que caracteriza o abandono do processo e justifica sua extinção. Em consequência, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. O autor fica dispensado do recolhimento de custas processuais, nos termos do artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91. Ao trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquive-se o processo. Ciência ao perito nomeado, via e-mail, acerca da presente sentença. Ciência ao INSS via portal eletrônico. P.I.C. - ADV: ADEILMA NASCIMENTO DE ALMEIDA (OAB 494554/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor BRUNA LISBOA BELTRAME
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADEILMA NASCIMENTO DE ALMEIDA
OAB: 494554/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1005645-40.2024.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Bruna Lisboa Beltrame - Vistos, O autor não compareceu à perícia médica (fls. 295/297 e 314), prova essencial para a solução da causa, mesmo intimado para tanto (fls. 298 e 313). Intimado pessoalmente para promover o andamento do processo (fls. 330), a parte autora quedou-se inerte, o que caracteriza o abandono do processo e justifica sua extinção. Em consequência, JULGO EXTINTO este processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. O autor fica dispensado do recolhimento de custas processuais, nos termos do artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91. Ao trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquive-se o processo. Ciência ao perito nomeado, via e-mail, acerca da presente sentença. Ciência ao INSS via portal eletrônico. P.I.C. - ADV: ADEILMA NASCIMENTO DE ALMEIDA (OAB 494554/SP)