1005641-67.2015.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 6ª Vara Cível
- Classe
- Interpretação / Revisão de Contrato
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005641-67.2015.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Lucia Silva Campos - Banco Itauleasing S/A - Ante o exposto: a) JULGO PREJUDICADA, por perda superveniente do objeto, a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 6/8, no tocante à inexigibilidade do título quanto ao Valor Residual Garantido; b) ACOLHO EM PARTE a impugnação aos cálculos de fls. 19, apresentada pelo executado BANCO ITAULEASING S/A, para homologar o laudo pericial contábil de fls. 109/125 e fixar o crédito dos exequentes em R$ 3.813,14 (três mil, oitocentos e treze reais e quatorze centavos), atualizado até 11 de dezembro de 2017, ressalvada a dedução, pelas vias autônomas, das pretensões relativas ao saldo devedor contratual e ao produto da venda do veículo em leilão; c) DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil; d) CONDENO a exequente ao pagamento das custas e despesas processuais do incidente, nelas incluídos os honorários periciais de R$ 3.500,00, e de honorários advocatícios em favor do patrono do executado, que fixo em 10% sobre o excesso de execução de R$ 18.681,72, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Por ser a exequente beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes da sucumbência ficam sob condição suspensiva de exigibilidade (artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil); e) DETERMINO o levantamento do depósito judicial de R$ 38.724,87, efetuado em 11 de dezembro de 2017 na conta judicial nº 2500112263853 (fls. 7), da seguinte forma: em favor dos exequentes, o valor de R$ 3.813,14, atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde 11 de dezembro de 2017 até a data do efetivo levantamento; em favor do executado BANCO ITAULEASING S/A, o saldo remanescente da conta judicial, incluídos os rendimentos creditados pela instituição financeira depositária; Após o trânsito em julgado e a efetivação dos levantamentos, certifique-se a regularidade das custas e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: DEJANE MELO AZEVEDO RIBEIRO (OAB 216863/SP), FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ (OAB 142568/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO ITAULEASING S/A
Autor MARIA LUCIA SILVA CAMPOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
OAB: 278281/SP
FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ
OAB: 142568/SP
DEJANE MELO AZEVEDO RIBEIRO
OAB: 216863/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1005641-67.2015.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Lucia Silva Campos - Banco Itauleasing S/A - Ante o exposto: a) JULGO PREJUDICADA, por perda superveniente do objeto, a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 6/8, no tocante à inexigibilidade do título quanto ao Valor Residual Garantido; b) ACOLHO EM PARTE a impugnação aos cálculos de fls. 19, apresentada pelo executado BANCO ITAULEASING S/A, para homologar o laudo pericial contábil de fls. 109/125 e fixar o crédito dos exequentes em R$ 3.813,14 (três mil, oitocentos e treze reais e quatorze centavos), atualizado até 11 de dezembro de 2017, ressalvada a dedução, pelas vias autônomas, das pretensões relativas ao saldo devedor contratual e ao produto da venda do veículo em leilão; c) DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil; d) CONDENO a exequente ao pagamento das custas e despesas processuais do incidente, nelas incluídos os honorários periciais de R$ 3.500,00, e de honorários advocatícios em favor do patrono do executado, que fixo em 10% sobre o excesso de execução de R$ 18.681,72, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Por ser a exequente beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes da sucumbência ficam sob condição suspensiva de exigibilidade (artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil); e) DETERMINO o levantamento do depósito judicial de R$ 38.724,87, efetuado em 11 de dezembro de 2017 na conta judicial nº 2500112263853 (fls. 7), da seguinte forma: em favor dos exequentes, o valor de R$ 3.813,14, atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde 11 de dezembro de 2017 até a data do efetivo levantamento; em favor do executado BANCO ITAULEASING S/A, o saldo remanescente da conta judicial, incluídos os rendimentos creditados pela instituição financeira depositária; Após o trânsito em julgado e a efetivação dos levantamentos, certifique-se a regularidade das custas e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: DEJANE MELO AZEVEDO RIBEIRO (OAB 216863/SP), FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ (OAB 142568/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)