Detalhe do processo

1005621-91.2019.8.26.0099

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Bragança Paulista - 2ª Vara Cível
Classe
Esbulho / Turbação / Ameaça
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005621-91.2019.8.26.0099 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Energisa Sul-sudeste - Distribuicao de Energia S.a - Marivane Ap de S Neves - - CAMILA APARECIDA DAS NEVES SANT'ANA, herdeira de VALDIR - - DAVID ARIEL DAS NEVES, herdeiro de VALDIR e outro - MAIKA FRIAS CARDOSO, Herdeira de Diogo - - LUCIANO FRIAS FERNANDES - - OCTAVIO LUGLI, na pessoa de Sebastiana Dias Lugli e outro - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Público, que anulou a sentença outrora prolatada e determinou, de ofício, a reabertura da instrução processual para a produção de prova pericial, reputada essencial ao deslinde do feito ante a supremacia do interesse público envolvido. Para elucidação de tais questões, por ora, DEFIRO A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL pretendida pela parte autora. Para a realização dos trabalhos técnicos necessários, nomeio FABIAN SANCHES GARCIA, engenheiro civil, e-mail: fabsangarcia@hotmail.com, tel: (11) 97254-5030, que deverá ser intimado por via eletrônica para que, em 15 (quinze) dias, apresente a estimativa de seus honorários, a serem depositados pela Energisa Sul-sudeste - Distribuicao de Energia S.A. REGISTRE-SE a presente nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça. Após o depósito dos honorários, o perito deverá informar nos autos, com antecedência de pelo menos trinta dias, a data, horário e o local do início da produção da prova, intimando-se as partes (art. 474, do CPC). Fixo o prazo de 60 dias para apresentação do laudo, a contar da data em que o perito for intimado para início dos trabalhos. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos pertinentes. Prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão, sob pena de preclusão. Consigno, desde logo, que, no caso de eventual indicação de assistentes técnicos, terão estes o prazo comum de 15 (quinze) dias para oferecimento de seus pareceres, contados da data da intimação das partes quanto à juntada do laudo pericial. Por fim, caso os documentos existentes nos autos não sejam suficientes à realização da perícia, deverá o perito procurar obtê-los junto às partes ou, eventualmente, solicitar ao juízo que determine a sua regular exibição. Int. - ADV: ANDRESSA PEREIRA BUENO (OAB 471795/SP), BRUNO COUTO SILVEIRA (OAB 353961/SP), MARCOS CESAR VIEIRA (OAB 274680/SP), MARCOS CESAR VIEIRA (OAB 274680/SP), MARCOS CESAR VIEIRA (OAB 274680/SP), MARIA LUIZA ALVES ABRAHÃO (OAB 270635/SP), ISAAC WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB 259421/SP), MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP), JOÃO BATISTA MUÑOZ (OAB 172800/SP), MARCOS CESAR VIEIRA (OAB 274680/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CAMILA APARECIDA DAS NEVES SANT'ANA, HERDEIRA DE VALDIR

Réu DAVID ARIEL DAS NEVES, HERDEIRO DE VALDIR

Autor ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A

Réu MARIVANE AP DE S NEVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ISAAC WENDEL FERREIRA DA SILVA

OAB: 259421/SP

JOÃO BATISTA MUÑOZ

OAB: 172800/SP

MARIA LUIZA ALVES ABRAHÃO

OAB: 270635/SP

MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI

OAB: 238160/SP

BRUNO COUTO SILVEIRA

OAB: 353961/SP

ANDRESSA PEREIRA BUENO

OAB: 471795/SP

MARCOS CESAR VIEIRA

OAB: 274680/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1005621-91.2019.8.26.0099 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Energisa Sul-sudeste - Distribuicao de Energia S.a - Marivane Ap de S Neves - - CAMILA APARECIDA DAS NEVES SANT'ANA, herdeira de VALDIR - - DAVID ARIEL DAS NEVES, herdeiro de VALDIR e outro - MAIKA FRIAS CARDOSO, Herdeira de Diogo - - LUCIANO FRIAS FERNANDES - - OCTAVIO LUGLI, na pessoa de Sebastiana Dias Lugli e outro - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Público, que anulou a sentença outrora prolatada e determinou, de ofício, a reabertura da instrução processual para a produção de prova pericial, reputada essencial ao deslinde do feito ante a supremacia do interesse público envolvido. Para elucidação de tais questões, por ora, DEFIRO A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL pretendida pela parte autora. Para a realização dos trabalhos técnicos necessários, nomeio FABIAN SANCHES GARCIA, engenheiro civil, e-mail: fabsangarcia@hotmail.com, tel: (11) 97254-5030, que deverá ser intimado por via eletrônica para que, em 15 (quinze) dias, apresente a estimativa de seus honorários, a serem depositados pela Energisa Sul-sudeste - Distribuicao de Energia S.A. REGISTRE-SE a presente nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça. Após o depósito dos honorários, o perito deverá informar nos autos, com antecedência de pelo menos trinta dias, a data, horário e o local do início da produção da prova, intimando-se as partes (art. 474, do CPC). Fixo o prazo de 60 dias para apresentação do laudo, a contar da data em que o perito for intimado para início dos trabalhos. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos pertinentes. Prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão, sob pena de preclusão. Consigno, desde logo, que, no caso de eventual indicação de assistentes técnicos, terão estes o prazo comum de 15 (quinze) dias para oferecimento de seus pareceres, contados da data da intimação das partes quanto à juntada do laudo pericial. Por fim, caso os documentos existentes nos autos não sejam suficientes à realização da perícia, deverá o perito procurar obtê-los junto às partes ou, eventualmente, solicitar ao juízo que determine a sua regular exibição. Int. - ADV: ANDRESSA PEREIRA BUENO (OAB 471795/SP), BRUNO COUTO SILVEIRA (OAB 353961/SP), MARCOS CESAR VIEIRA (OAB 274680/SP), MARCOS CESAR VIEIRA (OAB 274680/SP), MARCOS CESAR VIEIRA (OAB 274680/SP), MARIA LUIZA ALVES ABRAHÃO (OAB 270635/SP), ISAAC WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB 259421/SP), MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP), JOÃO BATISTA MUÑOZ (OAB 172800/SP), MARCOS CESAR VIEIRA (OAB 274680/SP)