1005613-11.2022.8.26.0358
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mirassol - 2ª Vara
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005613-11.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Matheus Guimarães - Fausto Roberto Lobregat e outro - Ante o exposto: a) Determino a renovação do exame pericial médico da parte autora Matheus Guimarães perante o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC); b) A renovação do ato pericial deverá ocorrer sem qualquer ônus para as partes ou para o convênio da assistência judiciária, incumbindo ao IMESC adotar todas as providências administrativas necessárias à sua realização; c) Oficie-se ao IMESC, via portal eletrônico, para que designe nova data e local para a realização da perícia médica, no prazo de 15 (quinze) dias, comunicando este Juízo para oportuna intimação do periciando e dos patronos. Cumpra-se com urgência, servindo cópia desta decisão como ofício e mandado. Intimem-se. - ADV: MARCOS ANTONIO GUIMARAES (OAB 147947/SP), LUCAS GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP)
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu FAUSTO ROBERTO LOBREGAT
Autor MATHEUS GUIMARãES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar08/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
08/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1005613-11.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Matheus Guimarães - Fausto Roberto Lobregat e outro - Ante o exposto: a) Determino a renovação do exame pericial médico da parte autora Matheus Guimarães perante o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC); b) A renovação do ato pericial deverá ocorrer sem qualquer ônus para as partes ou para o convênio da assistência judiciária, incumbindo ao IMESC adotar todas as providências administrativas necessárias à sua realização; c) Oficie-se ao IMESC, via portal eletrônico, para que designe nova data e local para a realização da perícia médica, no prazo de 15 (quinze) dias, comunicando este Juízo para oportuna intimação do periciando e dos patronos. Cumpra-se com urgência, servindo cópia desta decisão como ofício e mandado. Intimem-se. - ADV: MARCOS ANTONIO GUIMARAES (OAB 147947/SP), LUCAS GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP)