Detalhe do processo

1005613-11.2022.8.26.0358

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mirassol - 2ª Vara
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005613-11.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Matheus Guimarães - Fausto Roberto Lobregat e outro - Ante o exposto: a) Determino a renovação do exame pericial médico da parte autora Matheus Guimarães perante o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC); b) A renovação do ato pericial deverá ocorrer sem qualquer ônus para as partes ou para o convênio da assistência judiciária, incumbindo ao IMESC adotar todas as providências administrativas necessárias à sua realização; c) Oficie-se ao IMESC, via portal eletrônico, para que designe nova data e local para a realização da perícia médica, no prazo de 15 (quinze) dias, comunicando este Juízo para oportuna intimação do periciando e dos patronos. Cumpra-se com urgência, servindo cópia desta decisão como ofício e mandado. Intimem-se. - ADV: MARCOS ANTONIO GUIMARAES (OAB 147947/SP), LUCAS GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP)
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu FAUSTO ROBERTO LOBREGAT

Autor MATHEUS GUIMARãES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar08/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCAS GARCIA SUZANA

OAB: 218908/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

MARCOS ANTONIO GUIMARAES

OAB: 147947/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

08/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1005613-11.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Matheus Guimarães - Fausto Roberto Lobregat e outro - Ante o exposto: a) Determino a renovação do exame pericial médico da parte autora Matheus Guimarães perante o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC); b) A renovação do ato pericial deverá ocorrer sem qualquer ônus para as partes ou para o convênio da assistência judiciária, incumbindo ao IMESC adotar todas as providências administrativas necessárias à sua realização; c) Oficie-se ao IMESC, via portal eletrônico, para que designe nova data e local para a realização da perícia médica, no prazo de 15 (quinze) dias, comunicando este Juízo para oportuna intimação do periciando e dos patronos. Cumpra-se com urgência, servindo cópia desta decisão como ofício e mandado. Intimem-se. - ADV: MARCOS ANTONIO GUIMARAES (OAB 147947/SP), LUCAS GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP)