Detalhe do processo

1005611-25.2025.8.26.0297

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Jales
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1005611-25.2025.8.26.0297/SP AUTOR : VALDETE MARIA LISBOA ADVOGADO(A) : BEATRIZ VIEIRA CAVALARI (OAB SP533835) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB SP529781) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a ausência de impugnação, homologo o Laudo Pericial apresentado no evento 58. No mais, considerando que não há mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a fase de instrução. Converto os debates em audiência pela apresentação de alegações finais, no prazo comum de cinco dias, podendo as partes, querendo, apenas ratificarem suas manifestações anteriores. Após, voltem conclusos para sentença. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.

Autor VALDETE MARIA LISBOA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BEATRIZ VIEIRA CAVALARI

OAB: 533835/SP

NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO

OAB: 529781/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1005611-25.2025.8.26.0297/SP AUTOR : VALDETE MARIA LISBOA ADVOGADO(A) : BEATRIZ VIEIRA CAVALARI (OAB SP533835) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB SP529781) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a ausência de impugnação, homologo o Laudo Pericial apresentado no evento 58. No mais, considerando que não há mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a fase de instrução. Converto os debates em audiência pela apresentação de alegações finais, no prazo comum de cinco dias, podendo as partes, querendo, apenas ratificarem suas manifestações anteriores. Após, voltem conclusos para sentença. Intime-se.