Detalhe do processo

1005604-91.2023.8.26.0268

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapecerica da Serra - 1ª Vara
Classe
Inventário e Partilha
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005604-91.2023.8.26.0268 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Walter de Moraes - - Paulo Antonio de Moraes - - Maria Lucia de Moraes e outro - Silvia Beatriz Batista Moraes - Adilaine Aparecida Zamuner Morales - Vistos. Acolho os requerimentos formulados pela perita judicial contábil às fls. 993/997, diante da necessidade de organização analítica da documentação para viabilizar a confecção do laudo pericial (artigo 551 do Código de Processo Civil). Intime-se a requerida Silvia Beatriz Batista Moraes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a prestação de contas em formato contábil analítico, abrangendo o período de 28/03/2022 a 30/09/2023, instruindo o feito com: a) planilha analítica em arquivo eletrônico editável (formato Excel) e em PDF, contendo a discriminação individualizada de cada receita, despesa, saldo mensal e acumulado; b) extratos bancários integrais e conclusivos de todas as contas bancárias e aplicações mantidas em nome da falecida, do espólio ou utilizadas pela inventariante na administração dos bens; c) comprovantes das receitas e despesas devidamente numerados e correlacionados aos lançamentos da planilha (fls. 994/996). Fica franqueado à perita judicial o contato direto com as partes para a requisição de documentos complementares que se façam estritamente necessários ao cumprimento do encargo, nos termos do artigo 473, § 3º, do Código de Processo Civil (fl. 996). Com a juntada das contas e documentos pela requerida, intime-se a perita judicial Adilaine Aparecida Zamuner Morales para início dos trabalhos e entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Servirá a presente decisão como ofício/mandado. - ADV: DENILSON DA SILVA (OAB 408597/SP), JEANNY KISSER DE MORAES (OAB 231506/SP), ANDERSON CARDOSO AMARAL (OAB 262573/SP), AMANDA DIAS RODRIGUES (OAB 293913/SP), AMANDA DIAS RODRIGUES (OAB 293913/SP), ADILAINE APARECIDA ZAMUNER MORALES (OAB 507564/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA LUCIA DE MORAES

Autor PAULO ANTONIO DE MORAES

Réu SILVIA BEATRIZ BATISTA MORAES

Autor WALTER DE MORAES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DENILSON DA SILVA

OAB: 408597/SP

ADILAINE APARECIDA ZAMUNER MORALES

OAB: 507564/SP

AMANDA DIAS RODRIGUES

OAB: 293913/SP

JEANNY KISSER DE MORAES

OAB: 231506/SP

ANDERSON CARDOSO AMARAL

OAB: 262573/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1005604-91.2023.8.26.0268 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Walter de Moraes - - Paulo Antonio de Moraes - - Maria Lucia de Moraes e outro - Silvia Beatriz Batista Moraes - Adilaine Aparecida Zamuner Morales - Vistos. Acolho os requerimentos formulados pela perita judicial contábil às fls. 993/997, diante da necessidade de organização analítica da documentação para viabilizar a confecção do laudo pericial (artigo 551 do Código de Processo Civil). Intime-se a requerida Silvia Beatriz Batista Moraes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a prestação de contas em formato contábil analítico, abrangendo o período de 28/03/2022 a 30/09/2023, instruindo o feito com: a) planilha analítica em arquivo eletrônico editável (formato Excel) e em PDF, contendo a discriminação individualizada de cada receita, despesa, saldo mensal e acumulado; b) extratos bancários integrais e conclusivos de todas as contas bancárias e aplicações mantidas em nome da falecida, do espólio ou utilizadas pela inventariante na administração dos bens; c) comprovantes das receitas e despesas devidamente numerados e correlacionados aos lançamentos da planilha (fls. 994/996). Fica franqueado à perita judicial o contato direto com as partes para a requisição de documentos complementares que se façam estritamente necessários ao cumprimento do encargo, nos termos do artigo 473, § 3º, do Código de Processo Civil (fl. 996). Com a juntada das contas e documentos pela requerida, intime-se a perita judicial Adilaine Aparecida Zamuner Morales para início dos trabalhos e entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Servirá a presente decisão como ofício/mandado. - ADV: DENILSON DA SILVA (OAB 408597/SP), JEANNY KISSER DE MORAES (OAB 231506/SP), ANDERSON CARDOSO AMARAL (OAB 262573/SP), AMANDA DIAS RODRIGUES (OAB 293913/SP), AMANDA DIAS RODRIGUES (OAB 293913/SP), ADILAINE APARECIDA ZAMUNER MORALES (OAB 507564/SP)