1005604-91.2023.8.26.0268
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapecerica da Serra - 1ª Vara
- Classe
- Inventário e Partilha
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005604-91.2023.8.26.0268 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Walter de Moraes - - Paulo Antonio de Moraes - - Maria Lucia de Moraes e outro - Silvia Beatriz Batista Moraes - Adilaine Aparecida Zamuner Morales - Vistos. Acolho os requerimentos formulados pela perita judicial contábil às fls. 993/997, diante da necessidade de organização analítica da documentação para viabilizar a confecção do laudo pericial (artigo 551 do Código de Processo Civil). Intime-se a requerida Silvia Beatriz Batista Moraes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a prestação de contas em formato contábil analítico, abrangendo o período de 28/03/2022 a 30/09/2023, instruindo o feito com: a) planilha analítica em arquivo eletrônico editável (formato Excel) e em PDF, contendo a discriminação individualizada de cada receita, despesa, saldo mensal e acumulado; b) extratos bancários integrais e conclusivos de todas as contas bancárias e aplicações mantidas em nome da falecida, do espólio ou utilizadas pela inventariante na administração dos bens; c) comprovantes das receitas e despesas devidamente numerados e correlacionados aos lançamentos da planilha (fls. 994/996). Fica franqueado à perita judicial o contato direto com as partes para a requisição de documentos complementares que se façam estritamente necessários ao cumprimento do encargo, nos termos do artigo 473, § 3º, do Código de Processo Civil (fl. 996). Com a juntada das contas e documentos pela requerida, intime-se a perita judicial Adilaine Aparecida Zamuner Morales para início dos trabalhos e entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Servirá a presente decisão como ofício/mandado. - ADV: DENILSON DA SILVA (OAB 408597/SP), JEANNY KISSER DE MORAES (OAB 231506/SP), ANDERSON CARDOSO AMARAL (OAB 262573/SP), AMANDA DIAS RODRIGUES (OAB 293913/SP), AMANDA DIAS RODRIGUES (OAB 293913/SP), ADILAINE APARECIDA ZAMUNER MORALES (OAB 507564/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA LUCIA DE MORAES
Autor PAULO ANTONIO DE MORAES
Réu SILVIA BEATRIZ BATISTA MORAES
Autor WALTER DE MORAES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DENILSON DA SILVA
OAB: 408597/SP
ADILAINE APARECIDA ZAMUNER MORALES
OAB: 507564/SP
AMANDA DIAS RODRIGUES
OAB: 293913/SP
JEANNY KISSER DE MORAES
OAB: 231506/SP
ANDERSON CARDOSO AMARAL
OAB: 262573/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1005604-91.2023.8.26.0268 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Walter de Moraes - - Paulo Antonio de Moraes - - Maria Lucia de Moraes e outro - Silvia Beatriz Batista Moraes - Adilaine Aparecida Zamuner Morales - Vistos. Acolho os requerimentos formulados pela perita judicial contábil às fls. 993/997, diante da necessidade de organização analítica da documentação para viabilizar a confecção do laudo pericial (artigo 551 do Código de Processo Civil). Intime-se a requerida Silvia Beatriz Batista Moraes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a prestação de contas em formato contábil analítico, abrangendo o período de 28/03/2022 a 30/09/2023, instruindo o feito com: a) planilha analítica em arquivo eletrônico editável (formato Excel) e em PDF, contendo a discriminação individualizada de cada receita, despesa, saldo mensal e acumulado; b) extratos bancários integrais e conclusivos de todas as contas bancárias e aplicações mantidas em nome da falecida, do espólio ou utilizadas pela inventariante na administração dos bens; c) comprovantes das receitas e despesas devidamente numerados e correlacionados aos lançamentos da planilha (fls. 994/996). Fica franqueado à perita judicial o contato direto com as partes para a requisição de documentos complementares que se façam estritamente necessários ao cumprimento do encargo, nos termos do artigo 473, § 3º, do Código de Processo Civil (fl. 996). Com a juntada das contas e documentos pela requerida, intime-se a perita judicial Adilaine Aparecida Zamuner Morales para início dos trabalhos e entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Servirá a presente decisão como ofício/mandado. - ADV: DENILSON DA SILVA (OAB 408597/SP), JEANNY KISSER DE MORAES (OAB 231506/SP), ANDERSON CARDOSO AMARAL (OAB 262573/SP), AMANDA DIAS RODRIGUES (OAB 293913/SP), AMANDA DIAS RODRIGUES (OAB 293913/SP), ADILAINE APARECIDA ZAMUNER MORALES (OAB 507564/SP)