Detalhe do processo

1005603-04.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Tratamento da Própria Saúde
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005603-04.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Sandra Cristina de Carvalho - Vistos. 1. Ficam as partes intimadas para, em quinze dias, manifestarem-se em relação ao laudo pericial juntado. 2. Na sequência, havendo laudo divergente ou pedido de complementação do laudo, abra-se vista ao perito para esclarecimento em quinze dias. 3. Após a manifestação pericial, abra-se nova vista às partes, por ato ordinatório, para ciência e eventual manifestação, também no prazo de quinze dias. 4. Por fim, venham conclusos. - ADV: ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SANDRA CRISTINA DE CARVALHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS

OAB: 154168/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1005603-04.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Sandra Cristina de Carvalho - Vistos. 1. Ficam as partes intimadas para, em quinze dias, manifestarem-se em relação ao laudo pericial juntado. 2. Na sequência, havendo laudo divergente ou pedido de complementação do laudo, abra-se vista ao perito para esclarecimento em quinze dias. 3. Após a manifestação pericial, abra-se nova vista às partes, por ato ordinatório, para ciência e eventual manifestação, também no prazo de quinze dias. 4. Por fim, venham conclusos. - ADV: ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP)