1005603-04.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Tratamento da Própria Saúde
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005603-04.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Sandra Cristina de Carvalho - Vistos. 1. Ficam as partes intimadas para, em quinze dias, manifestarem-se em relação ao laudo pericial juntado. 2. Na sequência, havendo laudo divergente ou pedido de complementação do laudo, abra-se vista ao perito para esclarecimento em quinze dias. 3. Após a manifestação pericial, abra-se nova vista às partes, por ato ordinatório, para ciência e eventual manifestação, também no prazo de quinze dias. 4. Por fim, venham conclusos. - ADV: ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SANDRA CRISTINA DE CARVALHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS
OAB: 154168/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1005603-04.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Sandra Cristina de Carvalho - Vistos. 1. Ficam as partes intimadas para, em quinze dias, manifestarem-se em relação ao laudo pericial juntado. 2. Na sequência, havendo laudo divergente ou pedido de complementação do laudo, abra-se vista ao perito para esclarecimento em quinze dias. 3. Após a manifestação pericial, abra-se nova vista às partes, por ato ordinatório, para ciência e eventual manifestação, também no prazo de quinze dias. 4. Por fim, venham conclusos. - ADV: ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP)