1005602-06.2024.8.26.0004
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005602-06.2024.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.T.R.K. - Vistos. Verifica-se que o requerente não se manifesta nos autos há mais de um ano (fls. 157/160. Considerando a natureza da demanda, intime-se o requerente, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, atualize as informações acerca da localização e estado atual do requerido, bem como esclareça se persiste o interesse na curatela. Sem prejuízo, oficie-se à 3ª Vara da Família deste Foro Regional, em resposta ao ofício de fls. 242, informando os dados completos do curador, bem como que o presente processo de interdição aguarda manifestação do IMESC, para esclarecimentos acerca do laudo pericial já apresentado. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS CARVALHO LOPES DE SOUZA (OAB 386402/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A.T.R.K.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCUS VINICIUS CARVALHO LOPES DE SOUZA
OAB: 386402/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1005602-06.2024.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.T.R.K. - Vistos. Verifica-se que o requerente não se manifesta nos autos há mais de um ano (fls. 157/160. Considerando a natureza da demanda, intime-se o requerente, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, atualize as informações acerca da localização e estado atual do requerido, bem como esclareça se persiste o interesse na curatela. Sem prejuízo, oficie-se à 3ª Vara da Família deste Foro Regional, em resposta ao ofício de fls. 242, informando os dados completos do curador, bem como que o presente processo de interdição aguarda manifestação do IMESC, para esclarecimentos acerca do laudo pericial já apresentado. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS CARVALHO LOPES DE SOUZA (OAB 386402/SP)