Detalhe do processo

1005602-06.2024.8.26.0004

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005602-06.2024.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.T.R.K. - Vistos. Verifica-se que o requerente não se manifesta nos autos há mais de um ano (fls. 157/160. Considerando a natureza da demanda, intime-se o requerente, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, atualize as informações acerca da localização e estado atual do requerido, bem como esclareça se persiste o interesse na curatela. Sem prejuízo, oficie-se à 3ª Vara da Família deste Foro Regional, em resposta ao ofício de fls. 242, informando os dados completos do curador, bem como que o presente processo de interdição aguarda manifestação do IMESC, para esclarecimentos acerca do laudo pericial já apresentado. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS CARVALHO LOPES DE SOUZA (OAB 386402/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.T.R.K.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCUS VINICIUS CARVALHO LOPES DE SOUZA

OAB: 386402/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1005602-06.2024.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.T.R.K. - Vistos. Verifica-se que o requerente não se manifesta nos autos há mais de um ano (fls. 157/160. Considerando a natureza da demanda, intime-se o requerente, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, atualize as informações acerca da localização e estado atual do requerido, bem como esclareça se persiste o interesse na curatela. Sem prejuízo, oficie-se à 3ª Vara da Família deste Foro Regional, em resposta ao ofício de fls. 242, informando os dados completos do curador, bem como que o presente processo de interdição aguarda manifestação do IMESC, para esclarecimentos acerca do laudo pericial já apresentado. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS CARVALHO LOPES DE SOUZA (OAB 386402/SP)