1005588-68.2023.8.26.0291
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jaboticabal - 2ª Vara Cível
- Classe
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005588-68.2023.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Elaine Aparecida Belchior de Mattos - Fabiana Carla Belchior Mattos de Barros - Vistos, Necessária a realização da avaliação do imóvel indicado na inicial. Para tanto, nomeio Fabio Cavichioli dos Santos (fabiocavichi@hotmail.Com), que se encontra devidamente habilitado neste Juízo, para realização da avaliação do valor de venda e de locação do bem. Intime-o via portalpara informar, no prazo de cinco dias, se concorda em assumir o encargo acima fixado para prestar seus serviços nestes autos e receber seus honorários por meio da Defensoria Pública, tendo em vista que ambas as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Em caso positivo, oficie-se à Defensoria Pública para a reserva dos honorários periciais, valor que arbitro em 58 UFESPs (conforme anexo da resolução nº 910/2023 do TJSP - tabela de honorários periciais). Concedo o prazo de 15 dias para as partes, facultativamente e nos termos do artigo 465, §1º do Código de Processo Civil, indicarem assistente(s)técnico(s), bem como formularem quesitos, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos ao perito nomeado, para que inicie seus trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue em 30 dias. Vindo o laudo pericial, dele deem-se vistas às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para seus comentários e apresentação dos pareceres de seus Assistentes (art. 477, §º 1º CPC). Se houver impugnação ou pedido de complementação do laudo, intime-se o perito para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (art. 477, §2º,CPC), então dando-se nova vista às partes. Intimem-se. Jaboticabal, 07 de agosto de 2026. Hélio Alberto de Oliveira Serra e Navarro Juiz de Direito - ADV: ELIALBA FRANCISCA ANTÔNIA DANIEL CAROSIO (OAB 103112/SP), LIZIA DE PEDRO CINTRA (OAB 153191/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELAINE APARECIDA BELCHIOR DE MATTOS
Réu FABIANA CARLA BELCHIOR MATTOS DE BARROS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LIZIA DE PEDRO CINTRA
OAB: 153191/SP
ELIALBA FRANCISCA ANTÔNIA DANIEL CAROSIO
OAB: 103112/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1005588-68.2023.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Elaine Aparecida Belchior de Mattos - Fabiana Carla Belchior Mattos de Barros - Vistos, Necessária a realização da avaliação do imóvel indicado na inicial. Para tanto, nomeio Fabio Cavichioli dos Santos (fabiocavichi@hotmail.Com), que se encontra devidamente habilitado neste Juízo, para realização da avaliação do valor de venda e de locação do bem. Intime-o via portalpara informar, no prazo de cinco dias, se concorda em assumir o encargo acima fixado para prestar seus serviços nestes autos e receber seus honorários por meio da Defensoria Pública, tendo em vista que ambas as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Em caso positivo, oficie-se à Defensoria Pública para a reserva dos honorários periciais, valor que arbitro em 58 UFESPs (conforme anexo da resolução nº 910/2023 do TJSP - tabela de honorários periciais). Concedo o prazo de 15 dias para as partes, facultativamente e nos termos do artigo 465, §1º do Código de Processo Civil, indicarem assistente(s)técnico(s), bem como formularem quesitos, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos ao perito nomeado, para que inicie seus trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue em 30 dias. Vindo o laudo pericial, dele deem-se vistas às partes, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para seus comentários e apresentação dos pareceres de seus Assistentes (art. 477, §º 1º CPC). Se houver impugnação ou pedido de complementação do laudo, intime-se o perito para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (art. 477, §2º,CPC), então dando-se nova vista às partes. Intimem-se. Jaboticabal, 07 de agosto de 2026. Hélio Alberto de Oliveira Serra e Navarro Juiz de Direito - ADV: ELIALBA FRANCISCA ANTÔNIA DANIEL CAROSIO (OAB 103112/SP), LIZIA DE PEDRO CINTRA (OAB 153191/SP)