Detalhe do processo

1005588-50.2026.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo André - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005588-50.2026.8.26.0554 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.N.P.B. - Juiz de Direito: Dr. Rodrigo Augusto de Oliveira Vistos. 1 Defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 2 - Diante da documentação médica encartada com a inicial (fls. 21) denotando apresentar o(a) interditando(a) enfermidade grave em grau que aparentemente o(a) incapacita para o exercício dos atos da vida civil, do parecer favorável do(a) DD. Representante do Ministério Público e da relação de parentesco existente entre as partes, nomeio Lourdes Neta Pereira Borges, CPF: 118.627.198-10, RG: 261720491, como Curadora Provisória de Manoel Pereira Porto, CPF: 889.149.685-53, RG: 274255820, para fins exclusivamente previdenciários, podendo, todavia, realizar movimentações bancárias a fim de administrar eventual benefício previdenciário/assistencial a fim de prover-lhe o sustento e tratamentos médicos de que necessitar. 3 Cite-se o(a) interditando(a) para, eventualmente, impugnar o pedido inicial no prazo de quinze (15) dias, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que esse(a) se encontra, em especial no que concerne à sua capacidade de locomoção e de entendimento do que lhe é esclarecido no ato da citação. O interrogatório previsto no artigo 751 do CPC será designado após a vinda do laudo pericial. 4- Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data para a realização da perícia psiquiátrica com o requerido, a fim de atestar a alegada incapacidade para o exercício dos atos da vida civil, facultando-se às partes o oferecimento de quesitos no prazo legal, ficando desde logo consignados os seguintes do juízo: a) O(A) interditando(a) apresenta anomalia ou anormalidade física ou psíquica? b) Qual a moléstia que o(a) acomete? c) Em virtude dessa moléstia, qual o grau e extensão da incapacidade do(a) interditando(a), na atualidade, de reger sua pessoa e administrar seus bens? d) Para quais atos da vida civil há necessidade de curatela (art. 753, § 2º, CPC)? e) Há dificuldade de locomoção que incapacite o(a) interditando(a) de comparecer ao prédio do Fórum local? Sobrevindo resposta, intimem-se as partes pessoalmente a comparecimento, bem como os procuradores constituídos nos autos da data designada pela imprensa. 5 - Acolho os quesitos formulados pelo(a) DD. Representante do Ministério Público a fls. *, intimando-se o perito para que apresente resposta no ato da perícia. 6- Sem prejuízo apresente o(a) curador(a), caso ainda não o tenha feito: a) certidão da justiça estadual e federal, cível e criminal em seu nome; b) certidão de nascimento ou casamento, bem como os documentos pessoais do(a) interditando(a); c) relação de bens, móveis ou imóveis, de propriedade do interditando(a), acompanhada do documentos pertinentes a tais bens. 7 Sendo o caso de atuação da Defensoria Pública do Estado e considerando tratar-se de réu presumidamente incapaz, o ônus da prova compete integralmente ao autor. 8 - SERVIRÁ ESTA DECISÃO, DIGITALMENTE ASSINADA, COMO TERMO DE COMPROMISSO E CERTIDÃO DE CURATELA PROVISÓRIA, devendo ser impressa e assinada pelo curador(a) ora nomeado(a) e, após, juntada aos autos, por petição, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de revogação da medida. Intimem-se. - ADV: CAIO VILAS BOAS PRADO (OAB 405788/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor L.N.P.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAIO VILAS BOAS PRADO

OAB: 405788/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1005588-50.2026.8.26.0554 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.N.P.B. - Juiz de Direito: Dr. Rodrigo Augusto de Oliveira Vistos. 1 Defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 2 - Diante da documentação médica encartada com a inicial (fls. 21) denotando apresentar o(a) interditando(a) enfermidade grave em grau que aparentemente o(a) incapacita para o exercício dos atos da vida civil, do parecer favorável do(a) DD. Representante do Ministério Público e da relação de parentesco existente entre as partes, nomeio Lourdes Neta Pereira Borges, CPF: 118.627.198-10, RG: 261720491, como Curadora Provisória de Manoel Pereira Porto, CPF: 889.149.685-53, RG: 274255820, para fins exclusivamente previdenciários, podendo, todavia, realizar movimentações bancárias a fim de administrar eventual benefício previdenciário/assistencial a fim de prover-lhe o sustento e tratamentos médicos de que necessitar. 3 Cite-se o(a) interditando(a) para, eventualmente, impugnar o pedido inicial no prazo de quinze (15) dias, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que esse(a) se encontra, em especial no que concerne à sua capacidade de locomoção e de entendimento do que lhe é esclarecido no ato da citação. O interrogatório previsto no artigo 751 do CPC será designado após a vinda do laudo pericial. 4- Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data para a realização da perícia psiquiátrica com o requerido, a fim de atestar a alegada incapacidade para o exercício dos atos da vida civil, facultando-se às partes o oferecimento de quesitos no prazo legal, ficando desde logo consignados os seguintes do juízo: a) O(A) interditando(a) apresenta anomalia ou anormalidade física ou psíquica? b) Qual a moléstia que o(a) acomete? c) Em virtude dessa moléstia, qual o grau e extensão da incapacidade do(a) interditando(a), na atualidade, de reger sua pessoa e administrar seus bens? d) Para quais atos da vida civil há necessidade de curatela (art. 753, § 2º, CPC)? e) Há dificuldade de locomoção que incapacite o(a) interditando(a) de comparecer ao prédio do Fórum local? Sobrevindo resposta, intimem-se as partes pessoalmente a comparecimento, bem como os procuradores constituídos nos autos da data designada pela imprensa. 5 - Acolho os quesitos formulados pelo(a) DD. Representante do Ministério Público a fls. *, intimando-se o perito para que apresente resposta no ato da perícia. 6- Sem prejuízo apresente o(a) curador(a), caso ainda não o tenha feito: a) certidão da justiça estadual e federal, cível e criminal em seu nome; b) certidão de nascimento ou casamento, bem como os documentos pessoais do(a) interditando(a); c) relação de bens, móveis ou imóveis, de propriedade do interditando(a), acompanhada do documentos pertinentes a tais bens. 7 Sendo o caso de atuação da Defensoria Pública do Estado e considerando tratar-se de réu presumidamente incapaz, o ônus da prova compete integralmente ao autor. 8 - SERVIRÁ ESTA DECISÃO, DIGITALMENTE ASSINADA, COMO TERMO DE COMPROMISSO E CERTIDÃO DE CURATELA PROVISÓRIA, devendo ser impressa e assinada pelo curador(a) ora nomeado(a) e, após, juntada aos autos, por petição, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de revogação da medida. Intimem-se. - ADV: CAIO VILAS BOAS PRADO (OAB 405788/SP)