Detalhe do processo

1005584-77.2024.8.26.0038

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Foro de Araras - 1ª Vara Cível
Classe
Responsabilidade do Fornecedor
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005584-77.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fátima de Jesus Gouvêa Milares - Sergio Mattos Puls - - Associação Pró Saúde Pró Saúde Empresas Associadas - A autora reitera o pedido de realização de perícia grafotécnica sobre o documento denominado "Termo de Consentimento Livre e Esclarecido Colecistectomia com ou sem Colangiografia", juntado aos autos, sustentando não lhe pertencer a assinatura nele aposta. Compulsando os autos, verifica-se que a alegação de falsidade documental foi deduzida oportunamente pela autora quando da impugnação à contestação, ocasião em que requereu expressamente a produção de prova pericial grafotécnica. Observa-se, ainda, que a decisão de saneamento deferiu apenas a produção de prova documental e de perícia médica indireta perante o IMESC, sem apreciação específica do pedido de perícia grafotécnica. Dessa forma, não há falar em preclusão da matéria. Considerando que a autenticidade do documento permanece controvertida e que sua apuração demanda conhecimento técnico especializado, reputo pertinente e necessária a produção da prova pericial requerida, nos termos dos artigos 369, 370, 429, inciso II, e 430 do Código de Processo Civil. Defiro, portanto, a realização de perícia grafotécnica. Para a execução da perícia, nomeio perito o senhor ORSIVAL APARECIDO GOMES FERREIRA, desde que devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça, conforme Comunicado Conjunto nº 2191/2016 da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, o qual deverá ser intimado a informar se aceita o encargo. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários, fixados em 15 UFESPs (ESPECIALIDADE: grafotécnica), cabendo ressaltar que a perícia foi pleiteada pela autora, beneficiária da gratuidade processual. Após realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito, via correio eletrônico, para que dê início aos trabalhos. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Deverá a parte que apresentou o documento impugnado preservar e exibir o original ao perito, se existente, quando solicitado, sob pena de incidência das consequências processuais cabíveis. Comprovado o depósito dos honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos. Fls. 598: manifestem-se os requeridos. - ADV: HENRIQUE LOPES (OAB 442375/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ASSOCIAçãO PRó SAúDE PRó SAúDE EMPRESAS ASSOCIADAS

Autor FáTIMA DE JESUS GOUVêA MILARES

Réu SERGIO MATTOS PULS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada14/09/2026
  • Perícia indireta (documental)14/09/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUILHERME ALVARES BORGES

OAB: 149720/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO

OAB: 184755/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

HENRIQUE LOPES

OAB: 442375/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1005584-77.2024.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fátima de Jesus Gouvêa Milares - Sergio Mattos Puls - - Associação Pró Saúde Pró Saúde Empresas Associadas - A autora reitera o pedido de realização de perícia grafotécnica sobre o documento denominado "Termo de Consentimento Livre e Esclarecido Colecistectomia com ou sem Colangiografia", juntado aos autos, sustentando não lhe pertencer a assinatura nele aposta. Compulsando os autos, verifica-se que a alegação de falsidade documental foi deduzida oportunamente pela autora quando da impugnação à contestação, ocasião em que requereu expressamente a produção de prova pericial grafotécnica. Observa-se, ainda, que a decisão de saneamento deferiu apenas a produção de prova documental e de perícia médica indireta perante o IMESC, sem apreciação específica do pedido de perícia grafotécnica. Dessa forma, não há falar em preclusão da matéria. Considerando que a autenticidade do documento permanece controvertida e que sua apuração demanda conhecimento técnico especializado, reputo pertinente e necessária a produção da prova pericial requerida, nos termos dos artigos 369, 370, 429, inciso II, e 430 do Código de Processo Civil. Defiro, portanto, a realização de perícia grafotécnica. Para a execução da perícia, nomeio perito o senhor ORSIVAL APARECIDO GOMES FERREIRA, desde que devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça, conforme Comunicado Conjunto nº 2191/2016 da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, o qual deverá ser intimado a informar se aceita o encargo. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários, fixados em 15 UFESPs (ESPECIALIDADE: grafotécnica), cabendo ressaltar que a perícia foi pleiteada pela autora, beneficiária da gratuidade processual. Após realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito, via correio eletrônico, para que dê início aos trabalhos. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Deverá a parte que apresentou o documento impugnado preservar e exibir o original ao perito, se existente, quando solicitado, sob pena de incidência das consequências processuais cabíveis. Comprovado o depósito dos honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos. Fls. 598: manifestem-se os requeridos. - ADV: HENRIQUE LOPES (OAB 442375/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)