Detalhe do processo

1005570-92.2023.8.26.0664

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível
Classe
Serviços de Saúde
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005570-92.2023.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - E.J.S. - - Viviane de Jesus da Silva - - Alexandre Candido da Silva - Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga e outro - VISTOS. Pgs.1040/1041: a perícia médica foi agendada em 01/07/2025 (pg.993). Desde então, decorrido mais de um ano e apesar de sucessivas reiterações de cobrança do laudo, verifica-se que não foi apresentada qualquer conclusão pericial ou justificativa idônea para o atraso. A demora prolongada compromete não apenas a duração razoável do processo, como também inviabiliza a adequada prestação jurisdicional, especialmente em demanda de responsabilidade médica, cujo desfecho depende essencialmente da prova técnica. Diante disso, pela derradeira vez, expeça-se ofício diretamente à Clínica Fênix Saúde do Brasil, responsável pela perícia delegada pelo IMESC, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias: a) o motivo da não apresentação do laudo no prazo anunciado; b) o estágio atual da perícia; c) eventual previsão concreta de conclusão. Decorrido o prazo, com ou sem a resposta, retornem conclusos para análise do pedido de substituição da perícia por perito particular custeado pela Defensoria nos termos da Resolução 910/2023. Intime-se. - ADV: DANIELA FERNANDA GIANOTI FRANCISCO (OAB 331293/SP), SERGIO DONDEO RIBEIRO FREIRE (OAB 541588/SP), DOUGLAS JOSE GIANOTI (OAB 105086/SP), SERGIO DONDEO RIBEIRO FREIRE (OAB 541588/SP), SERGIO DONDEO RIBEIRO FREIRE (OAB 541588/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.C.S.

Autor E.J.S.

Réu S.C.M.V.

Autor V.J.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SERGIO DONDEO RIBEIRO FREIRE

OAB: 541588/SP

DOUGLAS JOSE GIANOTI

OAB: 105086/SP

DANIELA FERNANDA GIANOTI FRANCISCO

OAB: 331293/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1005570-92.2023.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - E.J.S. - - Viviane de Jesus da Silva - - Alexandre Candido da Silva - Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga e outro - VISTOS. Pgs.1040/1041: a perícia médica foi agendada em 01/07/2025 (pg.993). Desde então, decorrido mais de um ano e apesar de sucessivas reiterações de cobrança do laudo, verifica-se que não foi apresentada qualquer conclusão pericial ou justificativa idônea para o atraso. A demora prolongada compromete não apenas a duração razoável do processo, como também inviabiliza a adequada prestação jurisdicional, especialmente em demanda de responsabilidade médica, cujo desfecho depende essencialmente da prova técnica. Diante disso, pela derradeira vez, expeça-se ofício diretamente à Clínica Fênix Saúde do Brasil, responsável pela perícia delegada pelo IMESC, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias: a) o motivo da não apresentação do laudo no prazo anunciado; b) o estágio atual da perícia; c) eventual previsão concreta de conclusão. Decorrido o prazo, com ou sem a resposta, retornem conclusos para análise do pedido de substituição da perícia por perito particular custeado pela Defensoria nos termos da Resolução 910/2023. Intime-se. - ADV: DANIELA FERNANDA GIANOTI FRANCISCO (OAB 331293/SP), SERGIO DONDEO RIBEIRO FREIRE (OAB 541588/SP), DOUGLAS JOSE GIANOTI (OAB 105086/SP), SERGIO DONDEO RIBEIRO FREIRE (OAB 541588/SP), SERGIO DONDEO RIBEIRO FREIRE (OAB 541588/SP)