Detalhe do processo

1005567-13.2022.8.26.0361

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi das Cruzes - Vara da Fazenda Pública
Classe
Servidores Ativos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005567-13.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Sidney Pimentel de Mello - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 1339/1390. Em caso de pedido de esclarecimentos ou laudo divergente, intime-se o(a) Perito(a) Judicial para manifestação, nos termos do art. 477, § 2º do Código de Processo Civil. Os honorários periciais foram rateados entre as partes. A cota-parte do autor foi reservada pela Defensoria Pública (fls. 1312); e a do Município de Mogi das Cruzes depositada em juízo, no valor de R$ 2.450,00, conforme constou às fls. 1295. Assim, expeça-se Ofício à Defensoria Pública para liberação dos honorários reservados (fls. 1312), uma vez que o laudo foi entregue a contento. Intime-se a expert para apresentar o formulário MLE devidamente preenchido para o levantamento do valor depositado (R$ 2.450,00). Com a vinda, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. Intime-se. - ADV: ROMANE ANTONIO MACHADO DE ASSIS (OAB 377491/SP), QUIRINO DE ALMEIDA LAURA FILHO (OAB 374210/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES

Autor SIDNEY PIMENTEL DE MELLO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROMANE ANTONIO MACHADO DE ASSIS

OAB: 377491/SP

GRACIELA MEDINA SANTANA

OAB: 164180/SP

QUIRINO DE ALMEIDA LAURA FILHO

OAB: 374210/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1005567-13.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Sidney Pimentel de Mello - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 1339/1390. Em caso de pedido de esclarecimentos ou laudo divergente, intime-se o(a) Perito(a) Judicial para manifestação, nos termos do art. 477, § 2º do Código de Processo Civil. Os honorários periciais foram rateados entre as partes. A cota-parte do autor foi reservada pela Defensoria Pública (fls. 1312); e a do Município de Mogi das Cruzes depositada em juízo, no valor de R$ 2.450,00, conforme constou às fls. 1295. Assim, expeça-se Ofício à Defensoria Pública para liberação dos honorários reservados (fls. 1312), uma vez que o laudo foi entregue a contento. Intime-se a expert para apresentar o formulário MLE devidamente preenchido para o levantamento do valor depositado (R$ 2.450,00). Com a vinda, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. Intime-se. - ADV: ROMANE ANTONIO MACHADO DE ASSIS (OAB 377491/SP), QUIRINO DE ALMEIDA LAURA FILHO (OAB 374210/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP)