1005567-13.2022.8.26.0361
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mogi das Cruzes - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Servidores Ativos
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005567-13.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Sidney Pimentel de Mello - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 1339/1390. Em caso de pedido de esclarecimentos ou laudo divergente, intime-se o(a) Perito(a) Judicial para manifestação, nos termos do art. 477, § 2º do Código de Processo Civil. Os honorários periciais foram rateados entre as partes. A cota-parte do autor foi reservada pela Defensoria Pública (fls. 1312); e a do Município de Mogi das Cruzes depositada em juízo, no valor de R$ 2.450,00, conforme constou às fls. 1295. Assim, expeça-se Ofício à Defensoria Pública para liberação dos honorários reservados (fls. 1312), uma vez que o laudo foi entregue a contento. Intime-se a expert para apresentar o formulário MLE devidamente preenchido para o levantamento do valor depositado (R$ 2.450,00). Com a vinda, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. Intime-se. - ADV: ROMANE ANTONIO MACHADO DE ASSIS (OAB 377491/SP), QUIRINO DE ALMEIDA LAURA FILHO (OAB 374210/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES
Autor SIDNEY PIMENTEL DE MELLO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROMANE ANTONIO MACHADO DE ASSIS
OAB: 377491/SP
GRACIELA MEDINA SANTANA
OAB: 164180/SP
QUIRINO DE ALMEIDA LAURA FILHO
OAB: 374210/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1005567-13.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Sidney Pimentel de Mello - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls. 1339/1390. Em caso de pedido de esclarecimentos ou laudo divergente, intime-se o(a) Perito(a) Judicial para manifestação, nos termos do art. 477, § 2º do Código de Processo Civil. Os honorários periciais foram rateados entre as partes. A cota-parte do autor foi reservada pela Defensoria Pública (fls. 1312); e a do Município de Mogi das Cruzes depositada em juízo, no valor de R$ 2.450,00, conforme constou às fls. 1295. Assim, expeça-se Ofício à Defensoria Pública para liberação dos honorários reservados (fls. 1312), uma vez que o laudo foi entregue a contento. Intime-se a expert para apresentar o formulário MLE devidamente preenchido para o levantamento do valor depositado (R$ 2.450,00). Com a vinda, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico. Intime-se. - ADV: ROMANE ANTONIO MACHADO DE ASSIS (OAB 377491/SP), QUIRINO DE ALMEIDA LAURA FILHO (OAB 374210/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP)