Detalhe do processo

1005565-62.2023.8.26.0408

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ourinhos - 3ª Vara Cível
Classe
Vícios de Construção
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005565-62.2023.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Ivanilsa Silva Bonifacio - BANCO DO BRASIL S/A e outro - Vistos. Fls. 319/322: Quesitos de esclarecimento são admitidos, após a entrega do laudo, se restarem pontos obscuros, divergência ou dúvida (art. 477, parágrafo 2o, inciso I e II, do CPC). Não é o caso dos autos. O laudo pericial é claro, seus pontos são convergente e extreme de dúvida. O verdadeiro fundamento do pedido de complementação do trabalho pericial é a discordância da parte com o resultado. Nesta ordem, indefiro o pedido. Tornem conclusos na fila de sentença. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SANDRO RAFAEL BARIONI DE MATOS (OAB 541808/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor IVANILSA SILVA BONIFACIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SANDRO RAFAEL BARIONI DE MATOS

OAB: 541808/SP

PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS

OAB: 23134/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1005565-62.2023.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Ivanilsa Silva Bonifacio - BANCO DO BRASIL S/A e outro - Vistos. Fls. 319/322: Quesitos de esclarecimento são admitidos, após a entrega do laudo, se restarem pontos obscuros, divergência ou dúvida (art. 477, parágrafo 2o, inciso I e II, do CPC). Não é o caso dos autos. O laudo pericial é claro, seus pontos são convergente e extreme de dúvida. O verdadeiro fundamento do pedido de complementação do trabalho pericial é a discordância da parte com o resultado. Nesta ordem, indefiro o pedido. Tornem conclusos na fila de sentença. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SANDRO RAFAEL BARIONI DE MATOS (OAB 541808/SP)