1005565-62.2023.8.26.0408
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ourinhos - 3ª Vara Cível
- Classe
- Vícios de Construção
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005565-62.2023.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Ivanilsa Silva Bonifacio - BANCO DO BRASIL S/A e outro - Vistos. Fls. 319/322: Quesitos de esclarecimento são admitidos, após a entrega do laudo, se restarem pontos obscuros, divergência ou dúvida (art. 477, parágrafo 2o, inciso I e II, do CPC). Não é o caso dos autos. O laudo pericial é claro, seus pontos são convergente e extreme de dúvida. O verdadeiro fundamento do pedido de complementação do trabalho pericial é a discordância da parte com o resultado. Nesta ordem, indefiro o pedido. Tornem conclusos na fila de sentença. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SANDRO RAFAEL BARIONI DE MATOS (OAB 541808/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor IVANILSA SILVA BONIFACIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SANDRO RAFAEL BARIONI DE MATOS
OAB: 541808/SP
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB: 23134/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1005565-62.2023.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Ivanilsa Silva Bonifacio - BANCO DO BRASIL S/A e outro - Vistos. Fls. 319/322: Quesitos de esclarecimento são admitidos, após a entrega do laudo, se restarem pontos obscuros, divergência ou dúvida (art. 477, parágrafo 2o, inciso I e II, do CPC). Não é o caso dos autos. O laudo pericial é claro, seus pontos são convergente e extreme de dúvida. O verdadeiro fundamento do pedido de complementação do trabalho pericial é a discordância da parte com o resultado. Nesta ordem, indefiro o pedido. Tornem conclusos na fila de sentença. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SANDRO RAFAEL BARIONI DE MATOS (OAB 541808/SP)