Detalhe do processo

1005557-51.2025.8.26.0526

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Salto - 1ª Vara
Classe
Investigação de Paternidade Pós Morte
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005557-51.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - S.B.M. - J.F.S. - - C.P.S. - Em atenção à determinação de fls. 57, terceiro e quarto parágrafos após "Vistos", ficam as partes intimadas (por meio de suas procuradoras) de que, segundo ofício de fls. 70, a coleta de material para o exame pericial, de investigação de paternidade, foi designada para o dia e 01/10/2026, às 07:00h, no(a) CONJUNTO HOSPITALAR DE SOROCABA - RUA CLÁUDIO MANOEL DA COSTA, S/N - JARDIM VERGUEIRO/Sorocaba/São Paulo. Deverá a parte pericianda comparecer munida de documento de identificação original com foto (carteira de identidade - RG ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH), SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDA, de Carteira de Trabalho (CTPS), bem como documentos médicos pertinentes, como exames médicos, exames de imagem, exames laboratoriais, cópias de prontuários médicos, dentre outros que porventura os tiver. Deverá chegar com 30 minutos de antecedência. Demais orientações: "vide" fls. 119. São requisitos obrigatórios para a realização da perícia: - Todos os periciandos deverão comparecer munidos de documento de identificação ORIGINAL COM FOTO ou certidão de nascimento (válida apenas para menores de 18 anos), NA FORMA IMPRESSA. O comparecimento sem documentação implicará no cancelamento da perícia. - Comparecimento simultâneo do(os) autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos. - Na hipótese de qualquer uma das partes ser absolutamente incapaz, deverá estar representada ou assistida na forma da lei, apresentando documento comprobatório de sua condição. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. Demais orientações: "vide" fls. 70. Nada Mais. - ADV: AMANDA RADAEL PEREIRA (OAB 468923/SP), CARLA FONTES DOS SANTOS (OAB 284091/SP), SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP), SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP), AMANDA RADAEL PEREIRA (OAB 468923/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu C.P.S.

Réu J.F.S.

Autor S.B.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AMANDA RADAEL PEREIRA

OAB: 468923/SP

SANDRA REGINA LEITE

OAB: 272757/SP

CARLA FONTES DOS SANTOS

OAB: 284091/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1005557-51.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - S.B.M. - J.F.S. - - C.P.S. - Em atenção à determinação de fls. 57, terceiro e quarto parágrafos após "Vistos", ficam as partes intimadas (por meio de suas procuradoras) de que, segundo ofício de fls. 70, a coleta de material para o exame pericial, de investigação de paternidade, foi designada para o dia e 01/10/2026, às 07:00h, no(a) CONJUNTO HOSPITALAR DE SOROCABA - RUA CLÁUDIO MANOEL DA COSTA, S/N - JARDIM VERGUEIRO/Sorocaba/São Paulo. Deverá a parte pericianda comparecer munida de documento de identificação original com foto (carteira de identidade - RG ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH), SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDA, de Carteira de Trabalho (CTPS), bem como documentos médicos pertinentes, como exames médicos, exames de imagem, exames laboratoriais, cópias de prontuários médicos, dentre outros que porventura os tiver. Deverá chegar com 30 minutos de antecedência. Demais orientações: "vide" fls. 119. São requisitos obrigatórios para a realização da perícia: - Todos os periciandos deverão comparecer munidos de documento de identificação ORIGINAL COM FOTO ou certidão de nascimento (válida apenas para menores de 18 anos), NA FORMA IMPRESSA. O comparecimento sem documentação implicará no cancelamento da perícia. - Comparecimento simultâneo do(os) autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos. - Na hipótese de qualquer uma das partes ser absolutamente incapaz, deverá estar representada ou assistida na forma da lei, apresentando documento comprobatório de sua condição. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. Demais orientações: "vide" fls. 70. Nada Mais. - ADV: AMANDA RADAEL PEREIRA (OAB 468923/SP), CARLA FONTES DOS SANTOS (OAB 284091/SP), SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP), SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP), AMANDA RADAEL PEREIRA (OAB 468923/SP)