1005557-51.2025.8.26.0526
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Salto - 1ª Vara
- Classe
- Investigação de Paternidade Pós Morte
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005557-51.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - S.B.M. - J.F.S. - - C.P.S. - Em atenção à determinação de fls. 57, terceiro e quarto parágrafos após "Vistos", ficam as partes intimadas (por meio de suas procuradoras) de que, segundo ofício de fls. 70, a coleta de material para o exame pericial, de investigação de paternidade, foi designada para o dia e 01/10/2026, às 07:00h, no(a) CONJUNTO HOSPITALAR DE SOROCABA - RUA CLÁUDIO MANOEL DA COSTA, S/N - JARDIM VERGUEIRO/Sorocaba/São Paulo. Deverá a parte pericianda comparecer munida de documento de identificação original com foto (carteira de identidade - RG ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH), SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDA, de Carteira de Trabalho (CTPS), bem como documentos médicos pertinentes, como exames médicos, exames de imagem, exames laboratoriais, cópias de prontuários médicos, dentre outros que porventura os tiver. Deverá chegar com 30 minutos de antecedência. Demais orientações: "vide" fls. 119. São requisitos obrigatórios para a realização da perícia: - Todos os periciandos deverão comparecer munidos de documento de identificação ORIGINAL COM FOTO ou certidão de nascimento (válida apenas para menores de 18 anos), NA FORMA IMPRESSA. O comparecimento sem documentação implicará no cancelamento da perícia. - Comparecimento simultâneo do(os) autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos. - Na hipótese de qualquer uma das partes ser absolutamente incapaz, deverá estar representada ou assistida na forma da lei, apresentando documento comprobatório de sua condição. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. Demais orientações: "vide" fls. 70. Nada Mais. - ADV: AMANDA RADAEL PEREIRA (OAB 468923/SP), CARLA FONTES DOS SANTOS (OAB 284091/SP), SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP), SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP), AMANDA RADAEL PEREIRA (OAB 468923/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu C.P.S.
Réu J.F.S.
Autor S.B.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AMANDA RADAEL PEREIRA
OAB: 468923/SP
SANDRA REGINA LEITE
OAB: 272757/SP
CARLA FONTES DOS SANTOS
OAB: 284091/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1005557-51.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - S.B.M. - J.F.S. - - C.P.S. - Em atenção à determinação de fls. 57, terceiro e quarto parágrafos após "Vistos", ficam as partes intimadas (por meio de suas procuradoras) de que, segundo ofício de fls. 70, a coleta de material para o exame pericial, de investigação de paternidade, foi designada para o dia e 01/10/2026, às 07:00h, no(a) CONJUNTO HOSPITALAR DE SOROCABA - RUA CLÁUDIO MANOEL DA COSTA, S/N - JARDIM VERGUEIRO/Sorocaba/São Paulo. Deverá a parte pericianda comparecer munida de documento de identificação original com foto (carteira de identidade - RG ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH), SEM O QUAL NÃO SERÁ ATENDIDA, de Carteira de Trabalho (CTPS), bem como documentos médicos pertinentes, como exames médicos, exames de imagem, exames laboratoriais, cópias de prontuários médicos, dentre outros que porventura os tiver. Deverá chegar com 30 minutos de antecedência. Demais orientações: "vide" fls. 119. São requisitos obrigatórios para a realização da perícia: - Todos os periciandos deverão comparecer munidos de documento de identificação ORIGINAL COM FOTO ou certidão de nascimento (válida apenas para menores de 18 anos), NA FORMA IMPRESSA. O comparecimento sem documentação implicará no cancelamento da perícia. - Comparecimento simultâneo do(os) autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos. - Na hipótese de qualquer uma das partes ser absolutamente incapaz, deverá estar representada ou assistida na forma da lei, apresentando documento comprobatório de sua condição. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. Demais orientações: "vide" fls. 70. Nada Mais. - ADV: AMANDA RADAEL PEREIRA (OAB 468923/SP), CARLA FONTES DOS SANTOS (OAB 284091/SP), SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP), SANDRA REGINA LEITE (OAB 272757/SP), AMANDA RADAEL PEREIRA (OAB 468923/SP)