1005543-06.2023.8.26.0278
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itaquaquecetuba - 3ª Vara Cível
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005543-06.2023.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cleonildo Severino dos Santos Eulher - Vistos. 1. Cumpra-se o v. decisium da instância superior. 1.1. Para a realização da nova perícia, nomeio como Perito(a) Judicial a Dra. Carolina Souza Weigert, e-mail: carolinaweigertpericiamedica@gmail.com. 2. Lance-se esta decisão no Portal dos Auxiliares da Justiça para que a perita tenha ciência. 3. No prazo de 15 dias, contados da intimação da decisão, as partes poderão se manifestar na forma do art. 465 do CPC. 4. Fixo os honorários periciais em R$ 735.46. 4.1. Intime-se a parte ré para proceder ao depósito da verba honorária pericial, a teor do disposto no art. 8º, § 2º, da Lei nº 8.620/93. 4.2. Com o depósito nos autos, intime-se o(a) Nobre Perito(a) do Juízo, por e-mail, para informar data, horário em que ocorrerá a avaliação médica, doquêos procuradores das partes serão cientificadas (CPC, art. 474). 5. Fixo em 30 (trinta) dias o prazo para entrega do laudo pericial, a contar do efetivo início dos trabalhos, passível de prorrogação por motivo justificado (art. 432 do CPC). 6. Com a juntada do laudo dê ciência às partes. Intime-se. - ADV: MISSY MIRCILENE MARIA DE OLIVEIRA (OAB 421000/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLEONILDO SEVERINO DOS SANTOS EULHER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada03/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MISSY MIRCILENE MARIA DE OLIVEIRA
OAB: 421000/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1005543-06.2023.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Cleonildo Severino dos Santos Eulher - Vistos. 1. Cumpra-se o v. decisium da instância superior. 1.1. Para a realização da nova perícia, nomeio como Perito(a) Judicial a Dra. Carolina Souza Weigert, e-mail: carolinaweigertpericiamedica@gmail.com. 2. Lance-se esta decisão no Portal dos Auxiliares da Justiça para que a perita tenha ciência. 3. No prazo de 15 dias, contados da intimação da decisão, as partes poderão se manifestar na forma do art. 465 do CPC. 4. Fixo os honorários periciais em R$ 735.46. 4.1. Intime-se a parte ré para proceder ao depósito da verba honorária pericial, a teor do disposto no art. 8º, § 2º, da Lei nº 8.620/93. 4.2. Com o depósito nos autos, intime-se o(a) Nobre Perito(a) do Juízo, por e-mail, para informar data, horário em que ocorrerá a avaliação médica, doquêos procuradores das partes serão cientificadas (CPC, art. 474). 5. Fixo em 30 (trinta) dias o prazo para entrega do laudo pericial, a contar do efetivo início dos trabalhos, passível de prorrogação por motivo justificado (art. 432 do CPC). 6. Com a juntada do laudo dê ciência às partes. Intime-se. - ADV: MISSY MIRCILENE MARIA DE OLIVEIRA (OAB 421000/SP)