Detalhe do processo

1005538-57.2020.8.26.0223

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarujá - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Classe
Regulamentação de Visitas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005538-57.2020.8.26.0223 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.G.V. e outro - R.S.L. - Vistos. Trata-se de ação de modificação de guarda, regulamentação de visitas e alimentos. A instrução probatória contou com a realização do estudo social (fls. 573/588), o qual foi devidamente homologado por este juízo (fls. 604/605). Na sequência, a perita nomeada apresentou o laudo de avaliação psicológica (fls. 711/743). As partes foram intimadas para manifestação sobre o laudo pericial psicológico (fls. 744/746), decorrendo o prazo legal sem a apresentação de impugnações (fls. 747). O Ministério Público também tomou ciência dos autos e informou nada a requerer (fls. 750). Isto posto, declaro encerrada a instrução. Determino a apresentação de alegações finais por memoriais, nos termos do §2º do artigo 364 do CPC. Prazo: 20 (vinte) dias. Após, ao Ministério Público. Sem prejuízo, expeça-se o necessário para liberação dos honorários periciais (fls. 752). Int. - ADV: MARCUS VINICIUS FERREIRA SANTOS (OAB 318727/SP), CARMEN MARIANA SANTOS DE BARROS (OAB 93347PR/), WASHINGTON FERNANDO DA SILVA (OAB 358617/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.G.V.

Réu R.S.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARMEN MARIANA SANTOS DE BARROS

OAB: 93347/PR

WASHINGTON FERNANDO DA SILVA

OAB: 358617/SP

MARCUS VINICIUS FERREIRA SANTOS

OAB: 318727/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1005538-57.2020.8.26.0223 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.G.V. e outro - R.S.L. - Vistos. Trata-se de ação de modificação de guarda, regulamentação de visitas e alimentos. A instrução probatória contou com a realização do estudo social (fls. 573/588), o qual foi devidamente homologado por este juízo (fls. 604/605). Na sequência, a perita nomeada apresentou o laudo de avaliação psicológica (fls. 711/743). As partes foram intimadas para manifestação sobre o laudo pericial psicológico (fls. 744/746), decorrendo o prazo legal sem a apresentação de impugnações (fls. 747). O Ministério Público também tomou ciência dos autos e informou nada a requerer (fls. 750). Isto posto, declaro encerrada a instrução. Determino a apresentação de alegações finais por memoriais, nos termos do §2º do artigo 364 do CPC. Prazo: 20 (vinte) dias. Após, ao Ministério Público. Sem prejuízo, expeça-se o necessário para liberação dos honorários periciais (fls. 752). Int. - ADV: MARCUS VINICIUS FERREIRA SANTOS (OAB 318727/SP), CARMEN MARIANA SANTOS DE BARROS (OAB 93347PR/), WASHINGTON FERNANDO DA SILVA (OAB 358617/SP)