1005533-09.2026.8.13.0701
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1005533-09.2026.8.13.0701/MG AUTOR : SAULO VINICIUS MOURA BEIRIGO ADVOGADO(A) : MARILIA GABRIELA DA CRUZ (OAB MG187962) RÉU : IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. ADVOGADO(A) : MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB PE021449) RÉU : METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB MG157533) DECISÃO Vistos, etc! As partes não pugnaram por novos esclarecimentos a serem prestados pelo senhor perito, por isso, cumpre homologar o laudo pericial, advertindo-se às partes de que a decisão quanto ao aproveitamento ou não do resultado do laudo será analisado na sentença de mérito, juntamente com as outras provas produzidas. Ademais, considerando a comprovação do depósito dos honorários do perito (Evento 37), determino a expedição de alvará em nome do perito, para levantamento do valor total (R$1.800,00), mais juros e correção monetária, junto à conta judicial de nº 4500128847670, devendo o mesmo ser intimado para informar nos autos seus dados bancários, para cumprimento da expedição do alvará. Por fim, abra-se vista ao autor sobre o parecer do assistente técnico juntado no Evento 54, no prazo de dez dias. Cumpra-se. Intimem-se. Uberaba, data da assinatura digital.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
Réu METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA
Autor SAULO VINICIUS MOURA BEIRIGO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES
OAB: 21449/PE
EDUARDO CHALFIN
OAB: 157533/MG
MARILIA GABRIELA DA CRUZ
OAB: 187962/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1005533-09.2026.8.13.0701/MG AUTOR : SAULO VINICIUS MOURA BEIRIGO ADVOGADO(A) : MARILIA GABRIELA DA CRUZ (OAB MG187962) RÉU : IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. ADVOGADO(A) : MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB PE021449) RÉU : METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB MG157533) DECISÃO Vistos, etc! As partes não pugnaram por novos esclarecimentos a serem prestados pelo senhor perito, por isso, cumpre homologar o laudo pericial, advertindo-se às partes de que a decisão quanto ao aproveitamento ou não do resultado do laudo será analisado na sentença de mérito, juntamente com as outras provas produzidas. Ademais, considerando a comprovação do depósito dos honorários do perito (Evento 37), determino a expedição de alvará em nome do perito, para levantamento do valor total (R$1.800,00), mais juros e correção monetária, junto à conta judicial de nº 4500128847670, devendo o mesmo ser intimado para informar nos autos seus dados bancários, para cumprimento da expedição do alvará. Por fim, abra-se vista ao autor sobre o parecer do assistente técnico juntado no Evento 54, no prazo de dez dias. Cumpra-se. Intimem-se. Uberaba, data da assinatura digital.