Detalhe do processo

1005533-09.2026.8.13.0701

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1005533-09.2026.8.13.0701/MG AUTOR : SAULO VINICIUS MOURA BEIRIGO ADVOGADO(A) : MARILIA GABRIELA DA CRUZ (OAB MG187962) RÉU : IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. ADVOGADO(A) : MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB PE021449) RÉU : METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB MG157533) DECISÃO Vistos, etc! As partes não pugnaram por novos esclarecimentos a serem prestados pelo senhor perito, por isso, cumpre homologar o laudo pericial, advertindo-se às partes de que a decisão quanto ao aproveitamento ou não do resultado do laudo será analisado na sentença de mérito, juntamente com as outras provas produzidas. Ademais, considerando a comprovação do depósito dos honorários do perito (Evento 37), determino a expedição de alvará em nome do perito, para levantamento do valor total (R$1.800,00), mais juros e correção monetária, junto à conta judicial de nº 4500128847670, devendo o mesmo ser intimado para informar nos autos seus dados bancários, para cumprimento da expedição do alvará. Por fim, abra-se vista ao autor sobre o parecer do assistente técnico juntado no Evento 54, no prazo de dez dias. Cumpra-se. Intimem-se. Uberaba, data da assinatura digital.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

Réu METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA

Autor SAULO VINICIUS MOURA BEIRIGO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES

OAB: 21449/PE

EDUARDO CHALFIN

OAB: 157533/MG

MARILIA GABRIELA DA CRUZ

OAB: 187962/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1005533-09.2026.8.13.0701/MG AUTOR : SAULO VINICIUS MOURA BEIRIGO ADVOGADO(A) : MARILIA GABRIELA DA CRUZ (OAB MG187962) RÉU : IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. ADVOGADO(A) : MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB PE021449) RÉU : METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB MG157533) DECISÃO Vistos, etc! As partes não pugnaram por novos esclarecimentos a serem prestados pelo senhor perito, por isso, cumpre homologar o laudo pericial, advertindo-se às partes de que a decisão quanto ao aproveitamento ou não do resultado do laudo será analisado na sentença de mérito, juntamente com as outras provas produzidas. Ademais, considerando a comprovação do depósito dos honorários do perito (Evento 37), determino a expedição de alvará em nome do perito, para levantamento do valor total (R$1.800,00), mais juros e correção monetária, junto à conta judicial de nº 4500128847670, devendo o mesmo ser intimado para informar nos autos seus dados bancários, para cumprimento da expedição do alvará. Por fim, abra-se vista ao autor sobre o parecer do assistente técnico juntado no Evento 54, no prazo de dez dias. Cumpra-se. Intimem-se. Uberaba, data da assinatura digital.