1005528-86.2022.8.26.0564
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Reivindicação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005528-86.2022.8.26.0564 - Usucapião - Reivindicação - Daniel da Silva - GILSO LOUREIRO SOEIRO - - Rozane Maria de Sena e outro - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de págs. 780/784, proferido no Agravo nº 3006150-09.2024.8.26.0000. Preliminrmente, providencie a serventia a intimação da perita por e-mail para que, no prazo de 05 (cinco) dias manifeste concordância com a realização da perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Em caso de recusa, voltem conclusos para nova nomeação. Caso ocorra concordância, anote-se a nomeação no Portal de Peritos e oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. Nos termos do Comunicado Conjunto 258/2024, fixo os honorários em 88 UFESPs, com base na tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo e do item 2.2 do Comunicado Conjunto nº 258/2024. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para início aos trabalhos. Apresentado o laudo voltem conclusos para verificação se o trabalho esta a contento do Juízo e liberação do pagamento do perito. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 258/2024, na hipótese de sucumbência, total ou parcial, os valores a serem restituídos à Secretaria da Justiça e Cidadania pela parte sucumbente não beneficiária da gratuidade da justiça (art. 2º, § 3º, da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial) serão depositados em conta judicial vinculada ao processo, para fins de expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor daquela Pasta, vedada qualquer outra forma de restituição. A restituição mencionada no item anterior compreenderá a totalidade dos honorários fixados pelo magistrado, bem como a contribuição previdenciária patronal de 20% (vinte por cento) incidente sobre os valores arbitrados, em razão do disposto no art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil. A Unidade Judicial deverá utilizar os seguintes dados para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE: Banco do Brasil 001 | Agência: 1897-X | Conta Corrente: 139605-6 | CNPJ: 46.381.000/0001-80. Intime-se. - ADV: GILBERTO FERNANDES VALADARES (OAB 413584/SP), MARCELO RODRIGUES FERREIRA (OAB 168684/SP), ANACAN JOSE RODRIGUES DA SILVA (OAB 82229/SP), ANACAN JOSE RODRIGUES DA SILVA (OAB 82229/SP), MARCELO ELIAS (OAB 267978/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DANIEL DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GILBERTO FERNANDES VALADARES
OAB: 413584/SP
ANACAN JOSE RODRIGUES DA SILVA
OAB: 82229/SP
MARCELO RODRIGUES FERREIRA
OAB: 168684/SP
MARCELO ELIAS
OAB: 267978/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1005528-86.2022.8.26.0564 - Usucapião - Reivindicação - Daniel da Silva - GILSO LOUREIRO SOEIRO - - Rozane Maria de Sena e outro - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de págs. 780/784, proferido no Agravo nº 3006150-09.2024.8.26.0000. Preliminrmente, providencie a serventia a intimação da perita por e-mail para que, no prazo de 05 (cinco) dias manifeste concordância com a realização da perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Em caso de recusa, voltem conclusos para nova nomeação. Caso ocorra concordância, anote-se a nomeação no Portal de Peritos e oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. Nos termos do Comunicado Conjunto 258/2024, fixo os honorários em 88 UFESPs, com base na tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo e do item 2.2 do Comunicado Conjunto nº 258/2024. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para início aos trabalhos. Apresentado o laudo voltem conclusos para verificação se o trabalho esta a contento do Juízo e liberação do pagamento do perito. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 258/2024, na hipótese de sucumbência, total ou parcial, os valores a serem restituídos à Secretaria da Justiça e Cidadania pela parte sucumbente não beneficiária da gratuidade da justiça (art. 2º, § 3º, da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial) serão depositados em conta judicial vinculada ao processo, para fins de expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor daquela Pasta, vedada qualquer outra forma de restituição. A restituição mencionada no item anterior compreenderá a totalidade dos honorários fixados pelo magistrado, bem como a contribuição previdenciária patronal de 20% (vinte por cento) incidente sobre os valores arbitrados, em razão do disposto no art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil. A Unidade Judicial deverá utilizar os seguintes dados para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE: Banco do Brasil 001 | Agência: 1897-X | Conta Corrente: 139605-6 | CNPJ: 46.381.000/0001-80. Intime-se. - ADV: GILBERTO FERNANDES VALADARES (OAB 413584/SP), MARCELO RODRIGUES FERREIRA (OAB 168684/SP), ANACAN JOSE RODRIGUES DA SILVA (OAB 82229/SP), ANACAN JOSE RODRIGUES DA SILVA (OAB 82229/SP), MARCELO ELIAS (OAB 267978/SP)