Detalhe do processo

1005521-43.2023.8.26.0505

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Pires - 2ª Vara
Classe
Perdas e Danos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005521-43.2023.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Aparecido Conceição de Souza - Centro Odontológico Doutor do Povo e outro - Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos às fls. 176/182, pois tempestivos, mas, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO. A r. sentença de fls. 168/171 analisou fundamentadamente todas as questões postas em juízo, inexistindo contradição, omissão ou obscuridade a sanar. A condenação da embargante decorre do nexo causal e da imperícia constatados no laudo pericial oficial (fls. 118/125), prova que permaneceu hígida a despeito do tempo decorrido do atendimento. A solidariedade entre as clínicas fundamenta-se nos artigos 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, ao passo que os consectários legais aplicados observaram estritamente o artigo 406 do Código Civil (Lei nº 14.905/2024) e a Súmula 362 do STJ, dependendo o valor final de mero cálculo aritmético na fase executiva. A insurgência da embargante reflete inconformismo com o resultado da demanda, buscando a rediscussão do mérito e da valoração probatória pela via inadequada dos aclaratórios. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração de fls. 176/182 e mantenho a r. sentença por seus próprios fundamentos. Anote-se a representação processual atualizada da corré embargante (fl. 183). Intimem-se. - ADV: JULIANA DE LIMA FAGANELLO (OAB 497698/SP), GUSTAVO CASTIGLIONI TOLDO (OAB 398781/SP), JANICE DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 254650/SP), FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP), MATHEUS DE SOUZA TAGLIOLI (OAB 488066/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor APARECIDO CONCEIçãO DE SOUZA

Réu CENTRO ODONTOLóGICO DOUTOR DO POVO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JANICE DE ANDRADE RIBEIRO

OAB: 254650/SP

FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO

OAB: 238063/SP

GUSTAVO CASTIGLIONI TOLDO

OAB: 398781/SP

JULIANA DE LIMA FAGANELLO

OAB: 497698/SP

MATHEUS DE SOUZA TAGLIOLI

OAB: 488066/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1005521-43.2023.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Aparecido Conceição de Souza - Centro Odontológico Doutor do Povo e outro - Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos às fls. 176/182, pois tempestivos, mas, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO. A r. sentença de fls. 168/171 analisou fundamentadamente todas as questões postas em juízo, inexistindo contradição, omissão ou obscuridade a sanar. A condenação da embargante decorre do nexo causal e da imperícia constatados no laudo pericial oficial (fls. 118/125), prova que permaneceu hígida a despeito do tempo decorrido do atendimento. A solidariedade entre as clínicas fundamenta-se nos artigos 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, ao passo que os consectários legais aplicados observaram estritamente o artigo 406 do Código Civil (Lei nº 14.905/2024) e a Súmula 362 do STJ, dependendo o valor final de mero cálculo aritmético na fase executiva. A insurgência da embargante reflete inconformismo com o resultado da demanda, buscando a rediscussão do mérito e da valoração probatória pela via inadequada dos aclaratórios. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração de fls. 176/182 e mantenho a r. sentença por seus próprios fundamentos. Anote-se a representação processual atualizada da corré embargante (fl. 183). Intimem-se. - ADV: JULIANA DE LIMA FAGANELLO (OAB 497698/SP), GUSTAVO CASTIGLIONI TOLDO (OAB 398781/SP), JANICE DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 254650/SP), FELIPE BASTOS DE PAIVA RIBEIRO (OAB 238063/SP), MATHEUS DE SOUZA TAGLIOLI (OAB 488066/SP)