1005513-34.2021.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005513-34.2021.8.26.0506/SP EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : VICTOR COLUCCI NETO (OAB SP238342) ADVOGADO(A) : CLAUDEMIR COLUCCI (OAB SP074968) EXECUTADO : CERCAL DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA ADVOGADO(A) : TALITA SOARES BORBA (OAB SP345167) EXECUTADO : SERGIO LUIZ MONTEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : TALITA SOARES BORBA (OAB SP345167) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Defiro a realização de perícia para avaliação do bem imóvel penhorado. Para tanto, nomeio como perito o Sr. HUDSON MORAES. Atribuo à parte credora o custeio dos honorários periciais. O não recolhimento das despesas periciais acarretará a impossibilidade de realização da prova, com as consequências jurídicas daí decorrentes. Sem prejuízo, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. Intime-se o perito para que apresente proposta de honorários, nos termos do art. 465, § 2º, I, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, intime-se a parte credora para que se manifeste sobre a proposta, no mesmo prazo. Havendo impugnação, intime-se o perito para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, voltem-me os autos conclusos para arbitramento. Inexistindo oposição, homologo o valor proposto, devendo a parte responsável efetuar o depósito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Efetuado o depósito, comunique-se o perito para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do início da perícia. Apresentado o laudo, expeça-se o mandado de levantamento dos honorários periciais , bem como intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o resultado, podendo juntar eventuais pareceres técnicos. Int.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO BRADESCO S.A.
Réu CERCAL DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA
Réu SERGIO LUIZ MONTEIRO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada14/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VICTOR COLUCCI NETO
OAB: 238342/SP
CLAUDEMIR COLUCCI
OAB: 74968/SP
TALITA SOARES BORBA
OAB: 345167/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005513-34.2021.8.26.0506/SP EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : VICTOR COLUCCI NETO (OAB SP238342) ADVOGADO(A) : CLAUDEMIR COLUCCI (OAB SP074968) EXECUTADO : CERCAL DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA ADVOGADO(A) : TALITA SOARES BORBA (OAB SP345167) EXECUTADO : SERGIO LUIZ MONTEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : TALITA SOARES BORBA (OAB SP345167) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Defiro a realização de perícia para avaliação do bem imóvel penhorado. Para tanto, nomeio como perito o Sr. HUDSON MORAES. Atribuo à parte credora o custeio dos honorários periciais. O não recolhimento das despesas periciais acarretará a impossibilidade de realização da prova, com as consequências jurídicas daí decorrentes. Sem prejuízo, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. Intime-se o perito para que apresente proposta de honorários, nos termos do art. 465, § 2º, I, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, intime-se a parte credora para que se manifeste sobre a proposta, no mesmo prazo. Havendo impugnação, intime-se o perito para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, voltem-me os autos conclusos para arbitramento. Inexistindo oposição, homologo o valor proposto, devendo a parte responsável efetuar o depósito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Efetuado o depósito, comunique-se o perito para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do início da perícia. Apresentado o laudo, expeça-se o mandado de levantamento dos honorários periciais , bem como intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o resultado, podendo juntar eventuais pareceres técnicos. Int.