1005512-26.2026.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005512-26.2026.8.26.0554 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.X.B.M. - Vistos. 1. Diante dos esclarecimentos prestados às fls. 53/54, nomeio o Dr. Lúcio dos Santos Scaramuzzi, já compromissado, para realizar a necessária perícia médica para constatar a alegada incapacidade e sua extensão. Intime-se-o para que designe seus honorários. Após, intime-se o(a) curador(a) para que, em caso de concordância, deposite os honorários em conta judicial à disposição deste juízo. Confirmado o depósito, intime-se o perito, por e-mail, para que marque data e horário para avaliação médica na residência ou local de internação do(a) interditando(a). O(s) procurador(es) constituído(s) serão intimados dessa data pela imprensa oficial e o(a) autor(a) será intimado pessoalmente para diligenciar que o(a) interditando(a) esteja no local no dia e hora indicados, informando previamente ao Juízo se houver qualquer impossibilidade. Faculto às partes o oferecimento de quesitos no prazo legal, ficando desde logo consignados os seguintes do juízo: a) O(A) interditando(a) apresenta anomalia ou anormalidade física ou psíquica? b) Qual a moléstia que o(a) acomete? c) Em virtude dessa moléstia, qual o grau e extensão da incapacidade do(a) interditando(a), na atualidade, de reger sua pessoa e administrar seus bens? d) Para quais atos da vida civil há necessidade de curatela (art. 753, § 2º, CPC)? e) Há dificuldade de locomoção que incapacite o(a) interditando(a) de comparecer ao prédio do Fórum local? Acolho os quesitos formulados pelo(a) DD. Representante do Ministério Público às fls. 38/39, intimando-se o perito para que apresente resposta no ato da perícia. Apresentado o laudo, digam as partes e o(a) DD. Representante do Ministério Público, vindo, a seguir, conclusos para ulteriores determinações. 2. Fls. 53/61: vista ao MP. 3. Cumpra a serventia, no mais, a decisão de fls. 42/43. Int. - ADV: SAULO MORAES DE OLIVEIRA (OAB 398294/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor V.X.B.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SAULO MORAES DE OLIVEIRA
OAB: 398294/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1005512-26.2026.8.26.0554 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.X.B.M. - Vistos. 1. Diante dos esclarecimentos prestados às fls. 53/54, nomeio o Dr. Lúcio dos Santos Scaramuzzi, já compromissado, para realizar a necessária perícia médica para constatar a alegada incapacidade e sua extensão. Intime-se-o para que designe seus honorários. Após, intime-se o(a) curador(a) para que, em caso de concordância, deposite os honorários em conta judicial à disposição deste juízo. Confirmado o depósito, intime-se o perito, por e-mail, para que marque data e horário para avaliação médica na residência ou local de internação do(a) interditando(a). O(s) procurador(es) constituído(s) serão intimados dessa data pela imprensa oficial e o(a) autor(a) será intimado pessoalmente para diligenciar que o(a) interditando(a) esteja no local no dia e hora indicados, informando previamente ao Juízo se houver qualquer impossibilidade. Faculto às partes o oferecimento de quesitos no prazo legal, ficando desde logo consignados os seguintes do juízo: a) O(A) interditando(a) apresenta anomalia ou anormalidade física ou psíquica? b) Qual a moléstia que o(a) acomete? c) Em virtude dessa moléstia, qual o grau e extensão da incapacidade do(a) interditando(a), na atualidade, de reger sua pessoa e administrar seus bens? d) Para quais atos da vida civil há necessidade de curatela (art. 753, § 2º, CPC)? e) Há dificuldade de locomoção que incapacite o(a) interditando(a) de comparecer ao prédio do Fórum local? Acolho os quesitos formulados pelo(a) DD. Representante do Ministério Público às fls. 38/39, intimando-se o perito para que apresente resposta no ato da perícia. Apresentado o laudo, digam as partes e o(a) DD. Representante do Ministério Público, vindo, a seguir, conclusos para ulteriores determinações. 2. Fls. 53/61: vista ao MP. 3. Cumpra a serventia, no mais, a decisão de fls. 42/43. Int. - ADV: SAULO MORAES DE OLIVEIRA (OAB 398294/SP)