Detalhe do processo

1005509-26.2025.8.26.0451

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Piracicaba - 3ª Vara Cível
Classe
Acidente de Trânsito
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005509-26.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Leonardo Ferraz das Neves - João Mariano da Silva Neto - - AMJ Saneamento e Construção Civil LTDA - Vistos. A controvérsia recai sobre: (i) a dinâmica do acidente ocorrido em 31/08/2024; (ii) a existência de culpa exclusiva ou concorrente das partes; (iii) a validade do acordo extrajudicial firmado entre os litigantes, diante da alegação de coação e lesão; e (iv) a existência e extensão dos danos materiais, morais, estéticos e eventual incapacidade laborativa alegados pelo autor. Para sua elucidação, defiro a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC, a fim de averiguar a ocorrência no autor de dano estético e seu grau, bem como de incapacidade laborativa e sua extensão. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia. Oportunamente, designarei audiência para produção de prova oral. Int. - ADV: DIOGO LIMA GASPAR (OAB 389558/SP), WILLIANS FRANCISCO DE ARRUDA (OAB 432204/SP), THIAGO REIS ALVES (OAB 463350/SP), DIOGO LIMA GASPAR (OAB 389558/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu AMJ SANEAMENTO E CONSTRUçãO CIVIL LTDA

Réu JOãO MARIANO DA SILVA NETO

Autor LEONARDO FERRAZ DAS NEVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada04/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIOGO LIMA GASPAR

OAB: 389558/SP

THIAGO REIS ALVES

OAB: 463350/SP

WILLIANS FRANCISCO DE ARRUDA

OAB: 432204/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1005509-26.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Leonardo Ferraz das Neves - João Mariano da Silva Neto - - AMJ Saneamento e Construção Civil LTDA - Vistos. A controvérsia recai sobre: (i) a dinâmica do acidente ocorrido em 31/08/2024; (ii) a existência de culpa exclusiva ou concorrente das partes; (iii) a validade do acordo extrajudicial firmado entre os litigantes, diante da alegação de coação e lesão; e (iv) a existência e extensão dos danos materiais, morais, estéticos e eventual incapacidade laborativa alegados pelo autor. Para sua elucidação, defiro a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC, a fim de averiguar a ocorrência no autor de dano estético e seu grau, bem como de incapacidade laborativa e sua extensão. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia. Oportunamente, designarei audiência para produção de prova oral. Int. - ADV: DIOGO LIMA GASPAR (OAB 389558/SP), WILLIANS FRANCISCO DE ARRUDA (OAB 432204/SP), THIAGO REIS ALVES (OAB 463350/SP), DIOGO LIMA GASPAR (OAB 389558/SP)