1005509-25.2013.8.26.0361
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mogi das Cruzes - 5ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005509-25.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - RONY JOÃO BATISTA - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outros - Vistos. Em que pese o Ministério Público ter informado que não estaria o imóvel usucapiendo em área pública, de preservação ambiental, nem sendo loteamento irregular, noto que a União expressou discordância do pleito exatamente porque estaria dentro do perímetro do Extinto Aldeamento Indígena de São Miguel e Guarulhos, constituindo-se num bem de propriedade dela. Oficie-se novamente à União, desta feita com menção ao laudo pericial de fls. 378/396, para que retifique ou ratifique sua manifestação anterior, depois se abrindo vistas à parte autora e ao Ministério Público, finalmente voltando-me conclusos. Intimem-se. - ADV: CAROLINE FERNANDES COSTA (OAB 324550/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RONY JOÃO BATISTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAROLINE FERNANDES COSTA
OAB: 324550/SP
GRACIELA MEDINA SANTANA
OAB: 164180/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1005509-25.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - RONY JOÃO BATISTA - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outros - Vistos. Em que pese o Ministério Público ter informado que não estaria o imóvel usucapiendo em área pública, de preservação ambiental, nem sendo loteamento irregular, noto que a União expressou discordância do pleito exatamente porque estaria dentro do perímetro do Extinto Aldeamento Indígena de São Miguel e Guarulhos, constituindo-se num bem de propriedade dela. Oficie-se novamente à União, desta feita com menção ao laudo pericial de fls. 378/396, para que retifique ou ratifique sua manifestação anterior, depois se abrindo vistas à parte autora e ao Ministério Público, finalmente voltando-me conclusos. Intimem-se. - ADV: CAROLINE FERNANDES COSTA (OAB 324550/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP)