Detalhe do processo

1005509-25.2013.8.26.0361

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi das Cruzes - 5ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005509-25.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - RONY JOÃO BATISTA - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outros - Vistos. Em que pese o Ministério Público ter informado que não estaria o imóvel usucapiendo em área pública, de preservação ambiental, nem sendo loteamento irregular, noto que a União expressou discordância do pleito exatamente porque estaria dentro do perímetro do Extinto Aldeamento Indígena de São Miguel e Guarulhos, constituindo-se num bem de propriedade dela. Oficie-se novamente à União, desta feita com menção ao laudo pericial de fls. 378/396, para que retifique ou ratifique sua manifestação anterior, depois se abrindo vistas à parte autora e ao Ministério Público, finalmente voltando-me conclusos. Intimem-se. - ADV: CAROLINE FERNANDES COSTA (OAB 324550/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor RONY JOÃO BATISTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAROLINE FERNANDES COSTA

OAB: 324550/SP

GRACIELA MEDINA SANTANA

OAB: 164180/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1005509-25.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - RONY JOÃO BATISTA - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outros - Vistos. Em que pese o Ministério Público ter informado que não estaria o imóvel usucapiendo em área pública, de preservação ambiental, nem sendo loteamento irregular, noto que a União expressou discordância do pleito exatamente porque estaria dentro do perímetro do Extinto Aldeamento Indígena de São Miguel e Guarulhos, constituindo-se num bem de propriedade dela. Oficie-se novamente à União, desta feita com menção ao laudo pericial de fls. 378/396, para que retifique ou ratifique sua manifestação anterior, depois se abrindo vistas à parte autora e ao Ministério Público, finalmente voltando-me conclusos. Intimem-se. - ADV: CAROLINE FERNANDES COSTA (OAB 324550/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP)