1005508-63.2024.8.26.0358
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mirassol - 2ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005508-63.2024.8.26.0358 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.P.M.R. - A.M.G. - Vistos. Indefiro o pedido de fornecimento de senha de acesso aos autos formulado pelo Município de Mirassol. Conforme se verifica dos autos, a Municipalidade foi apenas oficiada para providenciar o agendamento de ambulância destinada ao transporte do requerido para realização de perícia, não figurando como parte, terceiro interessado habilitado ou representante processual de qualquer dos litigantes. A mera necessidade de cumprimento de determinação judicial específica não confere à Municipalidade direito de acesso integral aos autos que tramitam em segredo de justiça, sendo suficientes as informações já constantes do ofício expedido para viabilizar a providência requisitada. Com cópia desta decisão, comunique-se o município. Sem prejuízo, requisite-se ao IMESC a apresentação do laudo pericial no prazo de 15 dias. Com a juntada do laudo, digam as partes e o MP e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), CLODOALDO PUBLIO FERREIRA (OAB 244594/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A.M.G.
Autor M.A.P.M.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLODOALDO PUBLIO FERREIRA
OAB: 244594/SP
ARIANE LONGO PEREIRA MAIA
OAB: 224677/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1005508-63.2024.8.26.0358 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.P.M.R. - A.M.G. - Vistos. Indefiro o pedido de fornecimento de senha de acesso aos autos formulado pelo Município de Mirassol. Conforme se verifica dos autos, a Municipalidade foi apenas oficiada para providenciar o agendamento de ambulância destinada ao transporte do requerido para realização de perícia, não figurando como parte, terceiro interessado habilitado ou representante processual de qualquer dos litigantes. A mera necessidade de cumprimento de determinação judicial específica não confere à Municipalidade direito de acesso integral aos autos que tramitam em segredo de justiça, sendo suficientes as informações já constantes do ofício expedido para viabilizar a providência requisitada. Com cópia desta decisão, comunique-se o município. Sem prejuízo, requisite-se ao IMESC a apresentação do laudo pericial no prazo de 15 dias. Com a juntada do laudo, digam as partes e o MP e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), CLODOALDO PUBLIO FERREIRA (OAB 244594/SP)