Detalhe do processo

1005501-60.2023.8.26.0082

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Boituva - 2ª Vara
Classe
Exame Psicotécnico / Psiquiátrico
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005501-60.2023.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Luciano Nascimento da Silva - Vistos. A impugnação aos honorários periciais apresentada pelo requerido às fls. 202/204não comporta acolhimento. Considerando a natureza da perícia deferida, a complexidade da matéria submetida à análise técnica, a necessidade de exame da documentação constante dos autos, eventual avaliação psicológica do autor, resposta aos quesitos formulados pelas partes e elaboração do correspondente laudo pericial, reputo adequada, razoável e proporcional a proposta apresentada pelaperitano valor de R$ 2.500,00. Ressalte-se que os parâmetros previstos na Resolução OE nº 910/2023 destinam-se à remuneração do perito nas hipóteses de assistência judiciária gratuita, constituindo referência para a parcela suportada com recursos públicos em favor da parte beneficiária da gratuidade da justiça. Não se trata de limite absoluto à fixação dos honorários periciais pelo Juízo, notadamente quando, diante das peculiaridades do caso concreto, o valor proposto se mostra compatível com a natureza e extensão dos trabalhos a serem desenvolvidos. Assim, não verifico excesso ou desproporcionalidade na proposta apresentada. Diante do exposto,rejeito a impugnação de fls. 202/204 e homologo os honorários periciais em R$ 2.500,00. Consigno, contudo, quea quota-parte que corresponde à autora, beneficiária da justiça gratuita, observará os limitesde valoresprevistos na tabela oficial, nos termos da Resolução TJSP nº 910/2023. Providencie-se o recolhimento da verba honorária na forma anteriormente determinada. Cumpra-se integralmente as decisõesde fls. 147/148e 198. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO (OAB 166568/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUCIANO NASCIMENTO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO

OAB: 166568/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1005501-60.2023.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Luciano Nascimento da Silva - Vistos. A impugnação aos honorários periciais apresentada pelo requerido às fls. 202/204não comporta acolhimento. Considerando a natureza da perícia deferida, a complexidade da matéria submetida à análise técnica, a necessidade de exame da documentação constante dos autos, eventual avaliação psicológica do autor, resposta aos quesitos formulados pelas partes e elaboração do correspondente laudo pericial, reputo adequada, razoável e proporcional a proposta apresentada pelaperitano valor de R$ 2.500,00. Ressalte-se que os parâmetros previstos na Resolução OE nº 910/2023 destinam-se à remuneração do perito nas hipóteses de assistência judiciária gratuita, constituindo referência para a parcela suportada com recursos públicos em favor da parte beneficiária da gratuidade da justiça. Não se trata de limite absoluto à fixação dos honorários periciais pelo Juízo, notadamente quando, diante das peculiaridades do caso concreto, o valor proposto se mostra compatível com a natureza e extensão dos trabalhos a serem desenvolvidos. Assim, não verifico excesso ou desproporcionalidade na proposta apresentada. Diante do exposto,rejeito a impugnação de fls. 202/204 e homologo os honorários periciais em R$ 2.500,00. Consigno, contudo, quea quota-parte que corresponde à autora, beneficiária da justiça gratuita, observará os limitesde valoresprevistos na tabela oficial, nos termos da Resolução TJSP nº 910/2023. Providencie-se o recolhimento da verba honorária na forma anteriormente determinada. Cumpra-se integralmente as decisõesde fls. 147/148e 198. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO (OAB 166568/SP)