1005501-60.2023.8.26.0082
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Boituva - 2ª Vara
- Classe
- Exame Psicotécnico / Psiquiátrico
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005501-60.2023.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Luciano Nascimento da Silva - Vistos. A impugnação aos honorários periciais apresentada pelo requerido às fls. 202/204não comporta acolhimento. Considerando a natureza da perícia deferida, a complexidade da matéria submetida à análise técnica, a necessidade de exame da documentação constante dos autos, eventual avaliação psicológica do autor, resposta aos quesitos formulados pelas partes e elaboração do correspondente laudo pericial, reputo adequada, razoável e proporcional a proposta apresentada pelaperitano valor de R$ 2.500,00. Ressalte-se que os parâmetros previstos na Resolução OE nº 910/2023 destinam-se à remuneração do perito nas hipóteses de assistência judiciária gratuita, constituindo referência para a parcela suportada com recursos públicos em favor da parte beneficiária da gratuidade da justiça. Não se trata de limite absoluto à fixação dos honorários periciais pelo Juízo, notadamente quando, diante das peculiaridades do caso concreto, o valor proposto se mostra compatível com a natureza e extensão dos trabalhos a serem desenvolvidos. Assim, não verifico excesso ou desproporcionalidade na proposta apresentada. Diante do exposto,rejeito a impugnação de fls. 202/204 e homologo os honorários periciais em R$ 2.500,00. Consigno, contudo, quea quota-parte que corresponde à autora, beneficiária da justiça gratuita, observará os limitesde valoresprevistos na tabela oficial, nos termos da Resolução TJSP nº 910/2023. Providencie-se o recolhimento da verba honorária na forma anteriormente determinada. Cumpra-se integralmente as decisõesde fls. 147/148e 198. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO (OAB 166568/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUCIANO NASCIMENTO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO
OAB: 166568/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1005501-60.2023.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Luciano Nascimento da Silva - Vistos. A impugnação aos honorários periciais apresentada pelo requerido às fls. 202/204não comporta acolhimento. Considerando a natureza da perícia deferida, a complexidade da matéria submetida à análise técnica, a necessidade de exame da documentação constante dos autos, eventual avaliação psicológica do autor, resposta aos quesitos formulados pelas partes e elaboração do correspondente laudo pericial, reputo adequada, razoável e proporcional a proposta apresentada pelaperitano valor de R$ 2.500,00. Ressalte-se que os parâmetros previstos na Resolução OE nº 910/2023 destinam-se à remuneração do perito nas hipóteses de assistência judiciária gratuita, constituindo referência para a parcela suportada com recursos públicos em favor da parte beneficiária da gratuidade da justiça. Não se trata de limite absoluto à fixação dos honorários periciais pelo Juízo, notadamente quando, diante das peculiaridades do caso concreto, o valor proposto se mostra compatível com a natureza e extensão dos trabalhos a serem desenvolvidos. Assim, não verifico excesso ou desproporcionalidade na proposta apresentada. Diante do exposto,rejeito a impugnação de fls. 202/204 e homologo os honorários periciais em R$ 2.500,00. Consigno, contudo, quea quota-parte que corresponde à autora, beneficiária da justiça gratuita, observará os limitesde valoresprevistos na tabela oficial, nos termos da Resolução TJSP nº 910/2023. Providencie-se o recolhimento da verba honorária na forma anteriormente determinada. Cumpra-se integralmente as decisõesde fls. 147/148e 198. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO (OAB 166568/SP)