Detalhe do processo

1005499-20.2024.8.26.0482

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1005499-20.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Erick Ryan Rodrigues da Silva - Sancetur - Santa Cecilia Turismo Ltda - - Luciano Florentino da Conceição - Vistos. Extrai-se do laudo pericial médico elaborado pelo IMESC (fls. 243/256), realizado pelo perito oficial em 01/06/2026, que "a avaliação dos danos permanentes permanece prejudicada no presente momento, sendo tecnicamente recomendável a realização de nova perícia médico-legal após a consolidação definitiva das lesões e conclusão do tratamento, quando será possível valorar, com segurança técnica, as sequelas residuais e sua efetiva repercussão funcional, profissional e indenizatória", recomendando a realização de nova avaliação pericial após o transcurso do prazo de "seis meses após a presente perícia ou após a conclusão do tratamento ortopédico" (fls. 256). Assim, sem prejuízo dos prazos em aberto, determino que se oficie ao IMESC solicitando o agendamento de perícia médica de reavaliação do autor Erick Ryan Rodrigues da Silva, a ser designada para data a partir de janeiro de 2027. Intimem-se. - ADV: LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO (OAB 354881/SP), LEANDRO ANTONIO DA SILVEIRA (OAB 192918/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ERICK RYAN RODRIGUES DA SILVA

Réu LUCIANO FLORENTINO DA CONCEIçãO

Réu SANCETUR - SANTA CECILIA TURISMO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO PELEGRINI BARBOSA

OAB: 199877/SP

LEANDRO ANTONIO DA SILVEIRA

OAB: 192918/SP

LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO

OAB: 354881/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1005499-20.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Erick Ryan Rodrigues da Silva - Sancetur - Santa Cecilia Turismo Ltda - - Luciano Florentino da Conceição - Vistos. Extrai-se do laudo pericial médico elaborado pelo IMESC (fls. 243/256), realizado pelo perito oficial em 01/06/2026, que "a avaliação dos danos permanentes permanece prejudicada no presente momento, sendo tecnicamente recomendável a realização de nova perícia médico-legal após a consolidação definitiva das lesões e conclusão do tratamento, quando será possível valorar, com segurança técnica, as sequelas residuais e sua efetiva repercussão funcional, profissional e indenizatória", recomendando a realização de nova avaliação pericial após o transcurso do prazo de "seis meses após a presente perícia ou após a conclusão do tratamento ortopédico" (fls. 256). Assim, sem prejuízo dos prazos em aberto, determino que se oficie ao IMESC solicitando o agendamento de perícia médica de reavaliação do autor Erick Ryan Rodrigues da Silva, a ser designada para data a partir de janeiro de 2027. Intimem-se. - ADV: LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO (OAB 354881/SP), LEANDRO ANTONIO DA SILVEIRA (OAB 192918/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP)

03/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1005499-20.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Erick Ryan Rodrigues da Silva - Sancetur - Santa Cecilia Turismo Ltda - - Luciano Florentino da Conceição - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. Intime-se. - ADV: LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO (OAB 354881/SP), LEANDRO ANTONIO DA SILVEIRA (OAB 192918/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP)