1005495-49.2026.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - 4ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005495-49.2026.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Nomeação - Ellen Karine Hashimoto - Vistos. Acolho o parecer ministerial de fls. 81/83. Nomeio o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC para a realização de perícia médica psiquiátrica, com o objetivo de avaliação da capacidade mental do(a) requerido(a). Intime-se a parte autora para realizar o pagamento dos honorários periciais, conforme PORTARIA Nº 03/2024 - S - IMESC, DE 07 DE MAIO DE 2024, https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-justica-e-cidadania/portaria-n-03-2024-s-imesc-2024050811309215297394, comprovando nos autos. Intime-se ainda a parte autora para recolher a diligência do oficial de justiça para posterior intimação da parte ré, no prazo de 15 dias. Com os depósitos, expeçam se os ofícios ao IMESC, solicitando a designação de data para a realização da perícia, com antecedência suficiente para possibilitar a intimação das partes, e encaminhando-se os quesitos formulados pelas partes e pelo Ministério Público. Designada a data, intimem-se as partes pessoalmente e pela imprensa para comparecerem à perícia designada. Laudo em 30 dias após a data designada. Apresentado o laudo, digam os interessados, e após, dê-se vista ao MP. Ciência ao MP e à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: WELTON ALVES RIBEIRO (OAB 345636/SP), JULIANO AUGUSTO DE SOUZA SANTOS (OAB 205299/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor E.K.H.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1005495-49.2026.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Nomeação - Ellen Karine Hashimoto - Vistos. Acolho o parecer ministerial de fls. 81/83. Nomeio o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC para a realização de perícia médica psiquiátrica, com o objetivo de avaliação da capacidade mental do(a) requerido(a). Intime-se a parte autora para realizar o pagamento dos honorários periciais, conforme PORTARIA Nº 03/2024 - S - IMESC, DE 07 DE MAIO DE 2024, https://www.doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-da-justica-e-cidadania/portaria-n-03-2024-s-imesc-2024050811309215297394, comprovando nos autos. Intime-se ainda a parte autora para recolher a diligência do oficial de justiça para posterior intimação da parte ré, no prazo de 15 dias. Com os depósitos, expeçam se os ofícios ao IMESC, solicitando a designação de data para a realização da perícia, com antecedência suficiente para possibilitar a intimação das partes, e encaminhando-se os quesitos formulados pelas partes e pelo Ministério Público. Designada a data, intimem-se as partes pessoalmente e pela imprensa para comparecerem à perícia designada. Laudo em 30 dias após a data designada. Apresentado o laudo, digam os interessados, e após, dê-se vista ao MP. Ciência ao MP e à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: WELTON ALVES RIBEIRO (OAB 345636/SP), JULIANO AUGUSTO DE SOUZA SANTOS (OAB 205299/SP)