Detalhe do processo

1005481-61.2023.8.26.0408

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Ourinhos - 2ª Vara Criminal
Classe
Padronizado
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005481-61.2023.8.26.0408 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Padronizado - M.V.C.L.P. - "Vistos...4 Com a juntada do laudo pericial, cumpra-se o disposto no art. 477, § 1º do Código de Processo Civil. Concomitantemente, intime-se o Ministério Público, para, querendo, apresente manifestação sobre referido laudo. 5 Não havendo impugnação ao teor do laudo pericial ou questionamentos complementares pelas partes acerca de suas conclusões, através de ato ordinário, cumpra-se o disposto no art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil. 6 Tudo cumprido, tornem conclusos para sentença. Int. Dil. Necessárias(LAUDO JUNTADO)" - ADV: FELIPE AUGUSTO RODRIGUES FATEL (OAB 361630/SP), FERNANDO GUILHERME FATEL (OAB 404746/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor M.V.C.L.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE AUGUSTO RODRIGUES FATEL

OAB: 361630/SP

FERNANDO GUILHERME FATEL

OAB: 404746/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1005481-61.2023.8.26.0408 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Padronizado - M.V.C.L.P. - "Vistos...4 Com a juntada do laudo pericial, cumpra-se o disposto no art. 477, § 1º do Código de Processo Civil. Concomitantemente, intime-se o Ministério Público, para, querendo, apresente manifestação sobre referido laudo. 5 Não havendo impugnação ao teor do laudo pericial ou questionamentos complementares pelas partes acerca de suas conclusões, através de ato ordinário, cumpra-se o disposto no art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil. 6 Tudo cumprido, tornem conclusos para sentença. Int. Dil. Necessárias(LAUDO JUNTADO)" - ADV: FELIPE AUGUSTO RODRIGUES FATEL (OAB 361630/SP), FERNANDO GUILHERME FATEL (OAB 404746/SP)