1005479-47.2025.8.26.0400
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Olímpia - 2ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005479-47.2025.8.26.0400 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.C.S. - G.H.C.S. - Vistos. 1. Considerando que até a presente data o perito nomeado não informou se aceita o encargo, conforme item5.1da decisão de fls.35/38, apesar de intimado por e-mail em duas oportunidades(fls. 87/88 e fls. 90/91), destituo-o doencargo. 1.1. Após consulta dos profissionais cadastrados no Sistema de Gerenciamento de Perícias dos Auxiliares da Justiça do TJSP (onde constam os dados dos incisos II e III, do §2º, do Art.465, do CPC),em substituição,nomeio perito(a) o(a) Dr.LUCIANO RIBEIRO ARABE ABDANUR. 1.2.Os honorários periciaisno valor deR$ 600,00 (seiscentos reais)já foram depositados, conforme comprovante de fls. 61/62. 1.3. Intime-se o Perito nomeado para queo mesmoinforme se aceita o encargo, e em caso positivo,para que inicie a elaboração do laudo pericial. Fixo o prazo de 30(trinta) dias para a entrega do laudo, que deve ser assinado/digitalizado e encaminhado por meio de peticionamento eletrônico (vide Art.1.262 das NSCGJ do TJSP e Comunicado Conjunto nº605/2018 - DJE de 04/04/2018, p.4). 1.4. A Secretaria Judicial deverá (quando for intimar o perito para dar início aos trabalhos) realizar o cadastro da nomeação no referido sistema, nos termos do item 2.4, do Comunicado Conjunto 2191/2016 da E. Presidência e da E. Corregedoria Geral de Justiça do TJSP (DJE de 24/11/2016 - p.02). O cadastro também deverá ser realizado no SAJ, viabilizando que o(a) Senhor(a) Perito(a) tenha acesso aos autos digitais peloe-SAJcomo utilizaçãodo certificado digital, sendo desnecessário o envio de senha. 1.5. Com a indicação da data da perícia, (i) proceda a serventia a expedição de ato ordinário para intimação, via imprensa oficial, das partes, na pessoa de seus advogados, da data da perícia e das demais orientações encaminhadas e (ii) expeça-se de imediato mandado para intimação pessoal das partes que serão submetidas à perícia. Fica, desde logo, determinada, se necessária, a expedição de carta precatória para intimação. 2.Os quesitos do Juízojá foram fixados às fls. 37. 3. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos no prazo de 05 (cinco), contados da juntada aos autos do mandado de intimação devidamente cumprido, observando-se a antecipação da prova pericial. Os quesitos da parte requerida deverão ser apresentados juntamente com a contestação. 4. Os quesitos doMinistério Público jáforam anexados às fls. 45/46 e os quesitos da parte autora se encontram às fls. 58/60. 5. Com a juntada do laudo, dê-se vista dos autos às partes e, em seguida, ao Ministério Público para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, tornem os autos conclusos para julgamento. 6. Sem prejuízo, expeça-se mandado de intimação pessoal da Curadora Especial nomeada ao requerido, para que se manifeste, apresentando defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de destituição. 7. Ciência ao Ministério Público. 8. Int. - ADV: LETICIA DE FREITAS TRAVAINI (OAB 370397/SP), ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu G.H.C.S.
Autor M.A.C.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELTON DA SILVA ALMEIDA
OAB: 271721/SP
LETICIA DE FREITAS TRAVAINI
OAB: 370397/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1005479-47.2025.8.26.0400 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.C.S. - G.H.C.S. - Vistos. 1. Considerando que até a presente data o perito nomeado não informou se aceita o encargo, conforme item5.1da decisão de fls.35/38, apesar de intimado por e-mail em duas oportunidades(fls. 87/88 e fls. 90/91), destituo-o doencargo. 1.1. Após consulta dos profissionais cadastrados no Sistema de Gerenciamento de Perícias dos Auxiliares da Justiça do TJSP (onde constam os dados dos incisos II e III, do §2º, do Art.465, do CPC),em substituição,nomeio perito(a) o(a) Dr.LUCIANO RIBEIRO ARABE ABDANUR. 1.2.Os honorários periciaisno valor deR$ 600,00 (seiscentos reais)já foram depositados, conforme comprovante de fls. 61/62. 1.3. Intime-se o Perito nomeado para queo mesmoinforme se aceita o encargo, e em caso positivo,para que inicie a elaboração do laudo pericial. Fixo o prazo de 30(trinta) dias para a entrega do laudo, que deve ser assinado/digitalizado e encaminhado por meio de peticionamento eletrônico (vide Art.1.262 das NSCGJ do TJSP e Comunicado Conjunto nº605/2018 - DJE de 04/04/2018, p.4). 1.4. A Secretaria Judicial deverá (quando for intimar o perito para dar início aos trabalhos) realizar o cadastro da nomeação no referido sistema, nos termos do item 2.4, do Comunicado Conjunto 2191/2016 da E. Presidência e da E. Corregedoria Geral de Justiça do TJSP (DJE de 24/11/2016 - p.02). O cadastro também deverá ser realizado no SAJ, viabilizando que o(a) Senhor(a) Perito(a) tenha acesso aos autos digitais peloe-SAJcomo utilizaçãodo certificado digital, sendo desnecessário o envio de senha. 1.5. Com a indicação da data da perícia, (i) proceda a serventia a expedição de ato ordinário para intimação, via imprensa oficial, das partes, na pessoa de seus advogados, da data da perícia e das demais orientações encaminhadas e (ii) expeça-se de imediato mandado para intimação pessoal das partes que serão submetidas à perícia. Fica, desde logo, determinada, se necessária, a expedição de carta precatória para intimação. 2.Os quesitos do Juízojá foram fixados às fls. 37. 3. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos no prazo de 05 (cinco), contados da juntada aos autos do mandado de intimação devidamente cumprido, observando-se a antecipação da prova pericial. Os quesitos da parte requerida deverão ser apresentados juntamente com a contestação. 4. Os quesitos doMinistério Público jáforam anexados às fls. 45/46 e os quesitos da parte autora se encontram às fls. 58/60. 5. Com a juntada do laudo, dê-se vista dos autos às partes e, em seguida, ao Ministério Público para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, tornem os autos conclusos para julgamento. 6. Sem prejuízo, expeça-se mandado de intimação pessoal da Curadora Especial nomeada ao requerido, para que se manifeste, apresentando defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de destituição. 7. Ciência ao Ministério Público. 8. Int. - ADV: LETICIA DE FREITAS TRAVAINI (OAB 370397/SP), ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP)