1005473-29.2024.8.26.0318
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Leme - 1ª Vara Cível
- Classe
- Licitações
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1005473-29.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Licitações - Sbv Soluções Ambientais Ltda. - Superintendência de Água e Esgoto da Cidade de Leme - SAECIL - - Qualy Jet Saneamento Obras e Servicos Ltda - Vistos. Considerando que o laudo pericial e os esclarecimentos complementares já foram homologados, tendo sido encerrada a instrução processual por decisão anterior, bem como que já houve o levantamento da parcela inicial dos honorários periciais (P.1930), não subsiste, em tese, óbice ao levantamento do saldo remanescente. Todavia, inviável a expedição de MLE neste momento, uma vez que o Sr. Perito não apresentou o respectivo formulário devidamente preenchido. Intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 dias, apresente o formulário de MLE. Com a juntada, expeça-se a MLE para levantamento do saldo dos honorários periciais disponível nos autos, observados os limites da respectiva reserva, independentemente de nova conclusão. Int. - ADV: RICARDO ORSI ROSATO (OAB 213037/SP), SAMUEL RAMUNDO DORCI (OAB 435910/SP), SAMUEL DORCI (OAB 435910/SP), MATHEUS DE SOUZA MEDEIROS (OAB 448619/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu QUALY JET SANEAMENTO OBRAS E SERVICOS LTDA
Autor SBV SOLUçõES AMBIENTAIS LTDA.
Réu SUPERINTENDêNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DA CIDADE DE LEME - SAECIL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SAMUEL RAMUNDO DORCI
OAB: 435910/SP
RICARDO ORSI ROSATO
OAB: 213037/SP
MATHEUS DE SOUZA MEDEIROS
OAB: 448619/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1005473-29.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Licitações - Sbv Soluções Ambientais Ltda. - Superintendência de Água e Esgoto da Cidade de Leme - SAECIL - - Qualy Jet Saneamento Obras e Servicos Ltda - Vistos. Considerando que o laudo pericial e os esclarecimentos complementares já foram homologados, tendo sido encerrada a instrução processual por decisão anterior, bem como que já houve o levantamento da parcela inicial dos honorários periciais (P.1930), não subsiste, em tese, óbice ao levantamento do saldo remanescente. Todavia, inviável a expedição de MLE neste momento, uma vez que o Sr. Perito não apresentou o respectivo formulário devidamente preenchido. Intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 15 dias, apresente o formulário de MLE. Com a juntada, expeça-se a MLE para levantamento do saldo dos honorários periciais disponível nos autos, observados os limites da respectiva reserva, independentemente de nova conclusão. Int. - ADV: RICARDO ORSI ROSATO (OAB 213037/SP), SAMUEL RAMUNDO DORCI (OAB 435910/SP), SAMUEL DORCI (OAB 435910/SP), MATHEUS DE SOUZA MEDEIROS (OAB 448619/SP)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1005473-29.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Licitações - Sbv Soluções Ambientais Ltda. - Superintendência de Água e Esgoto da Cidade de Leme - SAECIL - - Qualy Jet Saneamento Obras e Servicos Ltda - Vistos. Tendo em vista que o perito judicial apresentou o laudo técnico, bem como prestou os esclarecimentos necessários para responder às impugnações e questões complementares formuladas pelas partes, tenho que o trabalho técnico observou os requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil, demonstrando fundamentação lógica e análise detalhada do objeto da perícia. As manifestações subsequentes do expert sanaram as dúvidas remanescentes, garantindo o contraditório. Diante da regularidade do encerramento da instrução técnica, HOMOLOGO o laudo pericial e seus respectivos esclarecimentos para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Considerando que a prova pericial era a última medida instrutória necessária para o julgamento da lide, dou por encerrada a instrução processual. Nos termos do artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil, abro o prazo sucessivo de 15 dias para que as partes apresentem suas razões finais escritas e, subsequentemente, abrindo-se vista ao Ministério Público. Após, voltem conclusos para sentença. Int. - ADV: SAMUEL DORCI (OAB 435910/SP), MATHEUS DE SOUZA MEDEIROS (OAB 448619/SP), SAMUEL RAMUNDO DORCI (OAB 435910/SP), RICARDO ORSI ROSATO (OAB 213037/SP)