1005472-19.2024.8.26.0197
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Francisco Morato - 2ª Vara
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005472-19.2024.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudinei Silverio da Rosa - Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, justifique documentalmente sua ausência ao exame pericial agendado perante o IMESC, ao qual, segundo informado pelo instituto, o periciando não compareceu em 21/01/2026 (fls. 56), sob pena de preclusão da prova técnica. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para análise. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ADEILMA NASCIMENTO DE ALMEIDA (OAB 494554/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor CLAUDINEI SILVERIO DA ROSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1005472-19.2024.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudinei Silverio da Rosa - Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, justifique documentalmente sua ausência ao exame pericial agendado perante o IMESC, ao qual, segundo informado pelo instituto, o periciando não compareceu em 21/01/2026 (fls. 56), sob pena de preclusão da prova técnica. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para análise. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ADEILMA NASCIMENTO DE ALMEIDA (OAB 494554/SP)