Detalhe do processo

1005472-19.2024.8.26.0197

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Francisco Morato - 2ª Vara
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1005472-19.2024.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudinei Silverio da Rosa - Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, justifique documentalmente sua ausência ao exame pericial agendado perante o IMESC, ao qual, segundo informado pelo instituto, o periciando não compareceu em 21/01/2026 (fls. 56), sob pena de preclusão da prova técnica. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para análise. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ADEILMA NASCIMENTO DE ALMEIDA (OAB 494554/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLAUDINEI SILVERIO DA ROSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADEILMA NASCIMENTO DE ALMEIDA

OAB: 494554/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1005472-19.2024.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Claudinei Silverio da Rosa - Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, justifique documentalmente sua ausência ao exame pericial agendado perante o IMESC, ao qual, segundo informado pelo instituto, o periciando não compareceu em 21/01/2026 (fls. 56), sob pena de preclusão da prova técnica. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos para análise. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ADEILMA NASCIMENTO DE ALMEIDA (OAB 494554/SP)